Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública

Republicação a partir da página 3 do documento.

«(…) A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2016 (…)»

Veja também:

No preenchimento dos dados do doente constantes do formulário eletrónico da aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatória a indicação do respetivo número de utente no Serviço Nacional de Saúde, designado número nacional de utente – NNU