http://www.aenfermagemeasleis.pt/2016/06/10/qualquer-quantia-recebida-a-titulo-de-subsidio-patrocinio-ou-subvencao-nao-pode-constituir-um-incentivo-nem-contrapartida-da-recomendacao-prescricao-aquisicao-fornecimento-venda-ou-administracao/
Qualquer Quantia Recebida a Título de Subsídio, Patrocínio ou Subvenção Não Pode Constituir Um Incentivo, Nem Contrapartida da Recomendação, Prescrição, Aquisição, Fornecimento, Venda ou Administração de Medicamentos, ou de Outros Dispositivos Médicos ou Tecnologias de Saúde