http://www.aenfermagemeasleis.pt/2017/01/12/procedimentos-que-deverao-ser-observados-pelas-pessoas-coletivas-de-utilidade-publica-que-desenvolvam-atividades-de-natureza-e-interesse-cultural-que-queiram-beneficiar-de-consignacao-da-quota-equival/
Procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado