http://www.aenfermagemeasleis.pt/2018/02/12/acordao-do-supremo-tribunal-de-justica-a-simples-falta-de-observancia-do-prazo-de-48-horas-imposto-no-n-o-4-do-art-188-o-do-cpp-para-o-m-o-p-o-levar-ao-juiz-os-suportes-tecnicos-autos-e-rel/
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: «A simples falta de observância do prazo de 48 horas, imposto no n.º 4 do art. 188.º do CPP, para o M.º P.º levar ao juiz os suportes técnicos, autos e relatórios referentes a escutas telefónicas, constitui nulidade dependente de arguição, nos termos dos art.s 190.º e 120.º, ambos do Código de Processo Penal.»