http://www.aenfermagemeasleis.pt/2018/08/08/estabelece-um-prazo-minimo-de-120-dias-de-antecedencia-para-a-disponibilizacao-dos-formularios-digitais-da-responsabilidade-da-autoridade-tributaria-e-aduaneira-alterando-a-lei-geral-tributaria/
Estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária