http://www.aenfermagemeasleis.pt/2019/01/11/regime-de-cumprimento-do-dever-de-informacao-do-comercializador-de-energia-ao-consumidor-normas-a-que-devem-obedecer-o-xvi-recenseamento-geral-da-populacao-e-o-vi-recenseamento-geral-da-habitacao-c/
Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor | Normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021) | Perfis de perdas aplicáveis em 2019 - ERSE