http://www.aenfermagemeasleis.pt/2019/05/28/determina-que-a-comissao-nacional-de-revisao-da-lista-das-doencas-profissionais-deve-apresentar-no-prazo-de-90-dias-a-contar-da-data-de-publicacao-do-presente-despacho-uma-proposta-da-tabela-de-comu/
Determina que a Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais deve apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho, uma proposta da tabela de comutação específica