http://www.aenfermagemeasleis.pt/2019/11/11/o-valor-maximo-do-projeto-piloto-de-comparticipacoes-pelo-servico-nacional-de-saude-dos-tratamentos-termais-e-atingido-aquando-do-apuramento-daquele-valor-em-sede-de-conferencia-de-faturas-e-nao-em-fu/
O valor máximo do projeto-piloto de comparticipações pelo Serviço Nacional de Saúde dos tratamentos termais é atingido aquando do apuramento daquele valor em sede de conferência de faturas e não em função do valor prescrito