http://www.aenfermagemeasleis.pt/2020/05/07/os-medicamentos-dispensados-por-farmacia-hospitalar-em-regime-de-ambulatorio-podem-excecionalmente-a-pedido-do-utente-ser-dispensados-nas-farmacias-comunitarias-por-si-indicadas-ou-no-seu-domicili/
Os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, excecionalmente, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio, enquanto a situação epidemiológica do País assim o justifique