http://www.aenfermagemeasleis.pt/2020/07/31/os-orgaos-dirigentes-das-entidades-prestadoras-de-cuidados-de-saude-primarios-e-hospitalares-do-servico-nacional-de-saude-localizadas-nos-concelhos-da-amadora-lisboa-loures-odivelas-e-sintra-devem/
Os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde localizadas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra devem assegurar a identificação e o reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19