Alteração ao Plano de Estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Familiar – Universidade de Aveiro

«Aviso n.º 3826/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Familiar.

Sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde foi pelo Conselho Científico e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovada a alteração ao plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Familiar, (Despacho n.º 6011/2014 de 08/05/2014). A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 26/2014/AL01, em 15/01/2021. Torna-se ainda público que a Ordem dos Enfermeiros emitiu parecer favorável ao referido Curso, considerando-o adequado à concessão do título profissional de Enfermeiro Especialista, aos ciclos de estudos iniciados nos anos letivos 2018/2019 e 2019/2020, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março.

10 de fevereiro de 2021. – O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.

ANEXO

1 – Instituições de ensino: Universidade de Aveiro – Escola Superior de Saúde de Aveiro; Instituto Politécnico de Bragança – Escola Superior de Saúde de Bragança; Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Escola Superior de Saúde (3013; 7015; 7080).

2 – Tipo de curso: Mestrado – 2.º ciclo.

3 – Denominação: Enfermagem de Saúde Familiar.

4 – Grau ou diploma: Mestre;

4.1 – Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES.

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.

6 – Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Observações: Não aplicável.

9 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»