Despacho n.º 10401/2025 – Diário da República n.º 169/2025, Série II de 2025-09-03
Saúde – Gabinete da Ministra da Saúde
Procede à designação da coordenação da hospitalização domiciliária (HD), ao incremento da respetiva atividade, ao desenvolvimento das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) em centros de responsabilidade integrado (CRI) e ao alargamento desta a todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
«Despacho n.º 10401/2025
A hospitalização domiciliária (HD) constitui um modelo de prestação de cuidados de saúde a nível domiciliário que se afigura como uma alternativa ao internamento hospitalar convencional. Esta modalidade assegura a prestação de cuidados de saúde com diferenciação, complexidade e intensidade de nível hospitalar, durante um período limitado, dependendo da vontade expressa dos doentes.
O Despacho n.º 9323-A/2018, de 3 outubro, determinou a estratégia nacional de implementação das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o respetivo modelo de regulamento interno, estabelecendo princípios, regras de organização e funcionamento, bem como critérios de acesso e integração dos doentes em cuidados domiciliários.
A norma de orientação clínica (NOC) n.º 020/2018, de 20 de dezembro de 2018, da Direção-Geral da Saúde (DGS), definiu a terapêutica, a monitorização, as equipas de saúde, a referenciação e os critérios aplicáveis à HD.
Ao abrigo do Despacho n.º 12333/2019, de 23 de dezembro, foi promovida a consolidação e o desenvolvimento de UHD nos estabelecimentos hospitalares do SNS, com vista ao alargamento deste modelo de prestação de cuidados de saúde a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.
Nos termos do Despacho n.º 2870/2024, de 18 de março, foi definido o processo que levou à construção do modelo de avaliação de desempenho das equipas dedicadas às UHD, organizadas em centros de responsabilidade integrado (CRI) no SNS.
Com a publicação da Portaria n.º 310/2024/1, de 3 de dezembro, foi regulado o índice de desempenho de equipa que integra o CRI de HD, bem como os termos de atribuição dos incentivos institucionais.
Importa ainda referir que o XXV Governo Constitucional assumiu, no seu Programa, o compromisso de reforçar os meios e incentivos destinados ao desenvolvimento das equipas de hospitalização domiciliária, prevendo no Plano de Emergência e Transformação para a Saúde (PETS), aprovado pelo Conselho de Ministros de 29 de maio de 2024, como medida estruturante, a medida C.3 – Alargamento da hospitalização domiciliária.
Através do Despacho n.º 5067/2025, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2025, foi designada a coordenação nacional da HD e a respetiva equipa técnica, com vista ao incremento da atividade, ao desenvolvimento das UHD em CRI e ao alargamento da HD a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS.
Atendendo ao falecimento do coordenador então designado, torna-se necessário proceder à nomeação de novo coordenador nacional da HD e respetiva equipa técnica, garantindo a continuidade da estratégia definida para o setor.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – O Ministério da Saúde promove o incremento da atividade, o desenvolvimento das UHD em CRI e o alargamento da HD a todos os estabelecimentos hospitalares do SNS, cumprindo o desempenho assistencial, no que à HD respeita, determinado no quadro global de referência, constante no anexo ii do Despacho n.º 6770/2024, de 18 de junho, e os indicadores de desempenho previstos no anexo ii da Portaria n.º 310/2024/1, de 3 de dezembro.
2 – Para os efeitos do previsto no número anterior, é nomeado como coordenador nacional da HD, Pedro Centeio Ferraz Gameiro, assistente hospitalar de medicina física e de reabilitação na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., cuja síntese curricular consta do anexo i ao presente despacho e do qual faz parte integrante, e que é coadjuvado pela seguinte equipa técnica:
a) Carina Alexandra Martins dos Santos, assistente hospitalar de medicina interna na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
b) Paula Alexandra Ferreira Godinho, administradora hospitalar do Departamento de Contratualização na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde I. P.;
c) Filipe André dos Santos Monteiro, enfermeiro especialista em enfermagem comunitária na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
d) Idalina Maria Santos Vieira Lisboa Bordalo, enfermeira-gestora do Departamento de Pediatria da Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.;
e) Ana Catarina dos Santos Teixeira, enfermeira especialista de saúde materna da Unidade Local de Saúde São José, E. P. E.;
f) Sónia Soraia Dias Azenha, assistente hospitalar graduada de psiquiatria na Unidade Local de Saúde Braga, E. P. E.
3 – Designa-se Catarina Sofia Fraga Alves dos Reis, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Saúde, para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo coordenador e respetiva equipa e agilizar a articulação destes com as entidades envolvidas do setor da saúde, cujos contributos se pretendem nos termos dos números seguintes.
4 – Para o cumprimento dos objetivos fixados no n.º 1, determina-se às entidades do setor da saúde as seguintes atribuições:
a) À Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), I. P., assegurar o cumprimento, por parte das unidades locais de saúde (ULS), dos termos de contratualização para a prestação de cuidados em HD;
b) À Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I. P., no âmbito das suas competências, o suporte administrativo à criação dos CRI em HD, nos termos estabelecidos pela Portaria n.º 310/2024/1, de 3 de dezembro;
c) Aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), E. P. E., a adequação dos sistemas de informação que sustentam a atividade da HD nos estabelecimentos hospitalares do SNS;
d) À Direção-Geral da Saúde (DGS), a revisão da norma de orientação clínica (NOC) n.º 020/2018, de 20 de dezembro.
5 – No âmbito dos trabalhos a desenvolver, sempre que se mostre necessário, podem ser convidados a integrar sessões de trabalho, participar em reuniões ou outras dinâmicas de desenvolvimento do projeto, peritos ou representantes de entidades relevantes nas matérias envolvidas, mediante decisão e convocatória do designado coordenador nacional da HD.
6 – O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem, salvo no que respeita ao coordenador que é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).
7 – O apoio logístico e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, no âmbito do presente despacho será assegurado pela SGMS.
8 – O presente despacho procede à revogação do Despacho n.º 5067/2025, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2025.
9 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de agosto de 2025. – A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO I
Síntese curricular
Pedro Centeio Ferraz Gameiro, assistente hospitalar de medicina física e de reabilitação na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., especialista em medicina física e de reabilitação desde 2016. Mestrado integrado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; pós-graduação em Medicina do Desporto pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra; pós-graduação em Hospitalização Domiciliária pela Escola Superior de Saúde de Santarém; pós-graduação em Gestão de Recursos de Saúde pelo Instituto Politécnico de Portalegre; Curso de Codificação Clínica pela Escola Nacional de Saúde Pública; Curso de Medicina do Viajante pelo Instituto Higiene e Medicina Tropical; aluno do Programa Doutoral em Ciências e Tecnologias da Saúde e Bem-Estar pela Escola Nacional de Saúde Publica. Docente na pós-graduação em Hospitalização Domiciliária pela Escola Superior de Saúde de Santarém; diretor do Centro de Responsabilidade Integrado Polivalente da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; coordenador da Unidade de Hospitalização Domiciliária Polivalente de Elvas e de Portalegre e coordenador da Unidade de Hospitalização Domiciliária de Reabilitação de Elvas; coordenador da Unidade de Telesaúde do Centro de Responsabilidade Integrado Polivalente da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; promotor interno de telemedicina; adjunto da Direção Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; diretor da Equipa de Gestão Integrada de Camas de Internamento; coordenador do polo do Hospital Santa Luzia de Elvas (HSL) do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; codificador clínico do Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.; codificador clínico do Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.; codificador clínico do Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.; codificador clínico do Gabinete de Codificação Clínica e Auditoria da CUF; vice-presidente da SPHD – Sociedade Portuguesa de Hospitalização Domiciliária e Secretário da Direção da Associação de Médicos Auditores e Codificadores Clínicos.»
Designada nova coordenação da hospitalização domiciliária
Publicado o Despacho n.º 10401/2025 que designa a nova coordenação da hospitalização domiciliária
Para além da nova coordenação da hospitalização domiciliária (HD), o Despacho n.º 10401/2025, hoje publicado, designa ainda o incremento da respetiva atividade, o desenvolvimento das unidades de hospitalização domiciliária (UHD) em centros de responsabilidade integrado (CRI) e o alargamento desta a todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
É assim nomeado o novo coordenador nacional Pedro Ferraz-Gameiro, assistente hospitalar de medicina física e de reabilitação na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. e respetiva equipa técnica, garantindo a continuidade da estratégia definida para o setor. Fazem parte da equipa os seguintes recém designados membros:
- Carina Alexandra Martins dos Santos, assistente hospitalar de medicina interna na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
- Paula Alexandra Ferreira Godinho, administradora hospitalar do Departamento de Contratualização na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde I. P.;
- Filipe André dos Santos Monteiro, enfermeiro especialista em enfermagem comunitária na Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
- Idalina Maria Santos Vieira Lisboa Bordalo, enfermeira-gestora do Departamento de Pediatria da Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.;
- Ana Catarina dos Santos Teixeira, enfermeira especialista de saúde materna da Unidade Local de Saúde São José, E. P. E.;
- Sónia Soraia Dias Azenha, assistente hospitalar graduada de psiquiatria na Unidade Local de Saúde Braga, E. P. E.
Para mais informações consulte o Despacho n.º 10401/2025 de 3 de setembro

