Despacho n.º 10519/2025 – Diário da República n.º 171/2025, Série II de 2025-09-05
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Cria um grupo de trabalho encarregue de avaliar e propor um modelo de financiamento e monitorização no âmbito do acesso a medicamentos inovadores.
«Despacho n.º 10519/2025
A recente generalização das unidades locais de saúde (ULS) representou uma transformação significativa na organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo uma abordagem integrada na prestação de cuidados e na gestão dos recursos. No âmbito deste modelo, o financiamento baseado na capitação assume-se como instrumento essencial para a sustentabilidade financeira, ajustando recursos às necessidades das populações.
Contudo, a aplicação do modelo de financiamento per capita coloca desafios relevantes, designadamente na aquisição e disponibilização de medicamentos inovadores. Estes fármacos constituem avanços terapêuticos determinantes para a qualidade de vida dos doentes, mas o seu elevado custo exige mecanismos equilibrados que garantam simultaneamente o acesso equitativo, a sustentabilidade do SNS e a liberdade de escolha do utente.
Neste quadro, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que analise o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, identificando constrangimentos e propondo soluções que promovam a equidade, a viabilidade financeira e a eficiência do SNS.
O Despacho n.º 3143/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2025, criou este grupo de trabalho, mas não chegou a produzir efeitos por força da transição do XXIV Governo Constitucional para regime de gestão.
Neste contexto, mantendo-se plenamente os pressupostos que justificaram a sua criação, importa assegurar a continuidade do processo, reconstituindo o grupo e procedendo, desde já, à designação dos seus membros, de modo a permitir o imediato início de funções.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 – É criado um grupo de trabalho com a missão de avaliar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, tendo em vista a identificação de desafios e a apresentação de propostas de solução que garantam a equidade no acesso, a sustentabilidade financeira e a melhoria da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2 – O grupo de trabalho deve, no cumprimento dos seus objetivos, produzir um relatório preliminar, a apresentar até 26 de novembro de 2025, e um relatório final, a apresentar até 14 de janeiro de 2026, que reflita(m) a análise, conclusões e propostas concretas de soluções.
3 – O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Dr. João Pedro Ribeiro da Silva Barbosa Carvalho e o Dr. Miguel Mendes Pinto, em representação do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, que coordenam;
b) Dr. Fernando Paulo dos Santos, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
c) Prof.ª Doutora Cláudia Furtado, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.);
d) Dr.ª Nadine Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
e) Dr.ª Isaura Vieira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
f) Em representação de cada uma das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a seguir discriminadas:
i) Dr.ª Ana Cristina Martins Lopes Lebre, Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
ii) Dr.ª Maria Helena Alves Farinha Martins, Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
iii) Prof. Doutor João Paulo Cruz, Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
iv) Dr. Paulo Paiva, Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
v) Dr. Pedro Manuel Magalhães Silva Soares, Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.;
vi) Dr.ª Raquel Maria Sousa e Ascensão, Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
vii) Dr.ª Ana Filipa Horta Oliveira Cardoso Pais, Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.;
viii) Prof. Doutor Fernando Leal da Costa, Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;
ix) Dr.ª Beatrice Mainolo, Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Dr.ª Sandra Isabel Mansinho, em representação da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
h) Dr.ª Raquel Chantre, em representação da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH);
i) Dr.ª Cristina Lopes, em representação da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.
4 – Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
5 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar, no âmbito das respetivas atribuições, todo o apoio que lhes for solicitado para o desempenho da sua missão.
6 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo INFARMED, I. P.
7 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de setembro de 2025. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»
