Despacho n.º 10903/2025 – Diário da República n.º 178/2025, Série II de 2025-09-16
Defesa Nacional e Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para proposta do modelo de governação da reserva estratégica nacional, no seguimento da implementação da reserva estratégica europeia RescEU em território nacional.
«Despacho n.º 10903/2025
O presente despacho surge como resposta à necessidade premente de reforçar a capacidade nacional de preparação e resposta a emergências complexas, uma lição inequivocamente aprendida com a recente pandemia COVID-19. A experiência global evidenciou a vulnerabilidade das cadeias de abastecimento e a necessidade de robustecer a autonomia estratégica em áreas críticas para a saúde, nomeadamente a importância crucial de assegurar a disponibilidade de contramedidas para proteger a saúde e a segurança dos cidadãos em momentos de crise.
Neste contexto, a iniciativa RescEU da União Europeia assume um papel fundamental, visando fortalecer a resiliência dos Estados-Membros através da criação de reservas estratégicas e da promoção da cooperação transfronteiriça. Portugal apresentou, em 2023, uma candidatura ao RescEU, para a constituição de uma reserva estratégia europeia localizada no nosso país, e que foi aprovada pela Comissão Europeia. Num consórcio que integra várias entidades do Ministério da Saúde e do Ministério da Defesa Nacional, e com um financiamento aprovado superior a 146 milhões de euros, o desenvolvimento deste projeto iniciou-se em 2024, e tem representado indubitavelmente uma oportunidade para reforçar o conhecimento, a resiliência e capacidade logística das entidades envolvidas no que diz respeito à compra, armazenamento, gestão de stocks e distribuição de medicamentos e outros dispositivos médicos.
Adicionalmente, o cenário geopolítico atual, marcado por conflitos armados e tensões comerciais, acentua a importância de assegurar a disponibilidade de recursos essenciais, nomeadamente contramedidas, para fazer face a potenciais disrupções e ameaças. Neste sentido, as iniciativas da União Europeia, como o reforço do mecanismo RescEU, através da articulação das reservas nacionais e regionais, e a recente proposta do Critical Medicines Act, para melhorar a disponibilidade, o fornecimento e a produção de medicamentos essenciais na União Europeia, demonstram um reconhecimento da urgência em fortalecer a resiliência dos Estados-Membros através da criação de reservas estratégicas e da promoção da produção e diversificação de fontes de medicamentos e outros produtos de saúde críticos.
Reconhecendo a necessidade de traduzir estas preocupações e oportunidades em ações concretas a nível nacional, torna-se imperativo criar um grupo de trabalho que, aproveitando a experiência e o conhecimento das entidades que integram o consórcio RescEU, desenvolva uma proposta abrangente para a criação, implementação e gestão de uma reserva estratégica nacional de contramedidas, garantindo que o país esteja equipado para enfrentar futuras ameaças com maior eficácia e autonomia. Esta reserva, concebida para abastecer as Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde em momentos de emergências de saúde e catástrofe, deverá garantir a manutenção de um nível adequado para ativação imediata, salvaguardando assim a capacidade de resposta do sistema de saúde em situações de crise.
Neste contexto, o presente despacho visa estabelecer as bases para a concretização desta importante medida, definindo o âmbito de atuação e os prazos para a apresentação de um plano que permita dotar o país de um instrumento fundamental para a proteção da saúde pública e da segurança nacional.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º, no artigo 18.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas, determina-se o seguinte:
1 – É criado o Grupo de Trabalho no âmbito da implementação de uma reserva estratégia nacional.
2 – É objetivo deste Grupo de Trabalho propor o modelo de governação em alinhamento com as estratégias, orientações e boas práticas europeias, nomeadamente do RescEU.
3 – O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das entidades nacionais que compõe o consórcio RescEU, designadamente:
a) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que coordena;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde, que co-coordena;
c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
d) Um representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
e) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
f) Um representante do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
g) Um representante do Laboratório Nacional do Medicamento.
4 – O Grupo de Trabalho é, ainda, constituído por:
a) Um representante da Direção de Saúde Militar do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
5 – As referidas entidades devem indicar no prazo de 5 dias os representantes referidos no número anterior.
6 – Pode ser solicitada a colaboração de outras entidades públicas, privadas e da sociedade civil, bem como peritos nas áreas que se afigurem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
7 – Podem ser, ainda, consultadas as autoridades da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.
8 – O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final com as suas propostas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho.
9 – O relatório deverá contemplar, entre outros aspetos:
a) A identificação das contramedidas essenciais a integrar na reserva estratégica, bem como da capacidade produtiva ou de abastecimento em território nacional;
b) A definição do modelo de gestão e operacionalização da reserva, incluindo os mecanismos de compra, armazenamento, distribuição e controlo de stocks;
c) A elaboração de um plano de contingência para a ativação da reserva em situações de emergência;
d) A definição de mecanismos de financiamento e sustentabilidade da reserva;
e) A identificação de parcerias e colaborações relevantes para a constituição e gestão da reserva.
10 – Os elementos que integram o grupo de trabalho têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, não lhes sendo devida remuneração adicional.
11 – Aos elementos do grupo de trabalho e aos colaboradores referidos no n.º 5 do presente despacho, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelas respetivas instituições de origem.
12 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é providenciado pelo INFARMED, I. P.
13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2025. – O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco. ― 26 de agosto de 2025. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»
