Despacho n.º 11649/2025 – Diário da República n.º 191/2025, Série II de 2025-10-03
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Constituição de grupo de trabalho para a análise e proposta de medidas no âmbito da prevenção e gestão da doença crónica.
«Despacho n.º 11649/2025
Constituição de grupo de trabalho para a análise e proposta de medidas no âmbito da prevenção e gestão da doença crónica
A doença crónica representa um dos maiores desafios de saúde pública do século xxi, afetando milhões de cidadãos e constituindo uma das principais causas de morbilidade, incapacidade e mortalidade prematura em Portugal. Patologias como a diabetes, doenças cardiovasculares, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), obesidade e doenças oncológicas não só impactam significativamente a qualidade de vida dos doentes e das suas famílias, como geram um elevado custo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), devido à necessidade de cuidados contínuos, hospitalizações frequentes e tratamentos de longa duração.
O envelhecimento demográfico e os estilos de vida atuais, caracterizados por sedentarismo, alimentação inadequada e exposição a fatores de risco como o tabagismo e o consumo excessivo de álcool, agravam esta realidade, exigindo respostas estruturadas e eficazes. A prevenção, o diagnóstico precoce e a gestão integrada das doenças crónicas são essenciais para reduzir a carga da doença, melhorar a saúde da população e garantir a sustentabilidade do SNS.
Dados recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que, em 2024, 42,3 % dos residentes com 16 ou mais anos relataram ter uma doença crónica ou problema de saúde prolongado, o que representa um aumento de 10,2 %, em comparação com 2004. Ainda de acordo com a mesma informação, esta prevalência é particularmente elevada entre os idosos (68,1 %) e mulheres (45,9 %).
Adicionalmente, o impacto económico destas doenças é significativo. Para além dos custos diretos, como despesas médicas e hospitalares, tratamentos especializados e medicamentos, importa considerar também os custos indiretos, nomeadamente aqueles associados ao absentismo e à consequente perda de produtividade, bem como às incapacidades, temporárias ou permanentes, que delas podem resultar.
Neste contexto, torna-se imperativo reforçar as estratégias de prevenção e gestão da doença crónica, promovendo um modelo de cuidados centrado na proximidade, na literacia em saúde e na otimização dos recursos disponíveis. Para tal, a criação de um grupo de trabalho dedicado a esta matéria permitirá uma abordagem coordenada, identificando desafios e propondo soluções inovadoras e exequíveis.
Assim, e no uso das competências delegadas, determino o seguinte:
1 – É criado um grupo de trabalho técnico com o objetivo de:
a) Analisar as estratégias existentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para a prevenção e gestão das doenças crónicas;
b) Identificar constrangimentos e áreas de melhoria na prestação de cuidados a doentes crónicos;
c) Propor medidas concretas para reforçar a prevenção, o diagnóstico precoce e o acompanhamento integrado das doenças crónicas;
d) Elaborar um relatório final com recomendações a submeter à tutela que contemple um plano de implementação efetivo e integrador das diferentes tipologias de resposta de cuidados de saúde praticadas no SNS, incluindo:
i) A conciliação da contratualização do desempenho das unidades do SNS com critérios que assegurem eficiência, qualidade e alinhamento com os objetivos estratégicos do sistema de saúde;
ii) A definição de mecanismos para monitorização dos progressos na prevenção e gestão da doença crónica, garantindo um acompanhamento contínuo dos indicadores de saúde e dos impactos das políticas adotadas;
iii) A promoção da partilha de informação entre os diferentes níveis de cuidados, reforçando a interoperabilidade dos sistemas e a utilização de dados para apoio à decisão clínica e de gestão;
iv) O desenvolvimento de estratégias para aumentar a literacia em saúde, capacitando cidadãos e profissionais para a prevenção e gestão das doenças crónicas de forma mais eficaz;
v) O aperfeiçoamento do planeamento em saúde, com enfoque na distribuição eficiente dos recursos, na definição de prioridades estratégicas e na adequação das respostas às necessidades populacionais;
vi) A análise e eventual proposta de medidas legislativas que se revelem necessárias para a implementação das estratégias recomendadas.
2 – O grupo de trabalho é composto pelos seguintes elementos:
a) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS) que coordena;
b) Um representante da direção executiva do SNS, I. P.;
c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
d) Um representante da Ordem dos Médicos,
e) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;
f) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
g) Um representante da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
h) Um representante da Ordem dos Médicos Dentistas;
i) Um representante da Ordem dos Nutricionistas;
j) Um representante da Ordem dos Fisioterapeutas;
k) Um representante da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;
l) Quatro representantes das associações com maior representatividade de doentes com doenças crónicas.
3 – Os representantes das entidades que integram o grupo de trabalho são designados, e comunicada essa designação ao meu Gabinete, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, para as entidades identificadas nas alíneas a) a k), e no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação às associações de doentes referidas na alínea l).
4 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração e o apoio técnico de outros elementos para o desempenho da sua missão, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde, no âmbito das suas respetivas atribuições, prestar todo o apoio que lhes for solicitado.
5 – O grupo de trabalho constituído pelo presente despacho deve, no cumprimento dos seus objetivos, e no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, remeter ao meu Gabinete o relatório previsto na alínea d) do n.º 1.
6 – A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer prestação adicional, designadamente, a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, devendo as entidades a cujo mapa de pessoal os elementos do grupo de trabalho pertençam, facultar-lhes o tempo necessário para o desempenho eficiente das funções previstas no presente despacho.
7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo técnico é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.
8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de setembro de 2025. – A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.»
