Despacho n.º 12083/2025 – Diário da República n.º 198/2025, Série II de 2025-10-14
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegure a realização de um estudo de recolha, tratamento e análise da informação necessária à demonstração da necessidade fundamentada de um contrato de parceria de gestão na área da saúde, tendo em vista criar as condições para o lançamento das parcerias público-privadas para a gestão das unidades de saúde de Braga, Loures, Vila Franca de Xira, Amadora-Sintra e Garcia de Orta.
«Despacho n.º 12083/2025
Uma das metas do XXV Governo Constitucional, na área da saúde, consiste em lançar novas parcerias público-privadas (PPP) para as unidades de saúde que reúnam critérios para garantir uma melhor resposta assistencial num modelo de gestão privada de serviços públicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2025, de 17 de março, veio, por um lado, autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde a proceder à adoção de um procedimento para a formação de um contrato de aquisição de serviços que tenha como objeto a preparação do comparador do setor público e o seu horizonte temporal, bem como as peças do procedimento para a realização de concursos públicos internacionais para a celebração de contratos em parcerias público-privadas (PPP), para a gestão das unidades de saúde de Braga, Loures, Vila Franca de Xira, Amadora-Sintra e Garcia de Orta e, por outro lado, autorizar despesa no valor de € 100 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, a ser suportado pelo orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
No contexto atual, os edifícios hospitalares de Braga, Loures e Vila Franca de Xira são geridos por contratos de gestão em regime de PPP até, respetivamente, 08/02/2039, 30/12/2039 e 31/05/2041 e, nesse sentido, são unidades hospitalares que poderão beneficiar de uma gestão global (clínica e infraestrutural) em regime de PPP e respetiva transferência de riscos.
As unidades de saúde de Amadora-Sintra e Garcia de Orta, além de disporem de instalações mais antigas, apresentam, neste momento, uma gestão pública quer dos edifícios quer dos estabelecimentos.
Importa assegurar, por um lado, a integração da prestação de cuidados de saúde primários e hospitalares, por parte das atuais 39 unidades locais de saúde (ULS), bem como, por outro lado, minimizar os impactos e constrangimentos eventualmente emergentes da coexistência da gestão por entidades públicas, no que toca aos cuidados de saúde primários prestados pelas ULS, e privadas ou do setor social, no que toca aos cuidados de saúde hospitalares em hospitais geridos em regime de PPP.
Por estes motivos, importa avaliar a possibilidade de gestão do estabelecimento em regime de PPP das ULS nas quais se inserem as unidades a funcionar nos edifícios hospitalares de Braga, Loures e Vila Franca de Xira, bem como a gestão dos edifícios afetos aos respetivos cuidados de saúde primários, quando a mesma não se encontre atribuída aos municípios. Importa igualmente avaliar a possibilidade de gestão em regime de PPP, quer do edifício quer do estabelecimento, das ULS nas quais se inserem os estabelecimentos a funcionar nos edifícios hospitalares de Amadora-Sintra e Garcia de Orta.
O n.º 1 da base 6 e a base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, deverá ser realizado, pela ACSS, I. P., de estudo onde conste a existência da necessidade fundamentada do recurso à gestão em regime de PPP, do qual devem resultar claros os pressupostos que levaram às conclusões alcançadas, incluindo: as necessidades dos utentes na respetiva área geográfica; a oferta existente na área e a possibilidade de celebração de contratos de convenção que permitam suprir as necessidades; e o prazo em que o SNS, sem recurso a contratos de parceria, consiga suprir as necessidades verificadas.
Este trabalho, pela sua envergadura, justifica a sua individualização e realização segregada de um estudo de recolha de informação necessária à preparação e fundamentação da proposta que eventualmente venha a justificar-se.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho e das competências delegadas pela alínea e) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 – Tendo em vista criar as condições para o lançamento das PPP Braga, Loures, Vila Franca de Xira, Amadora-Sintra e Garcia de Orta, determina-se que a ACSS, I. P., assegure a realização de um estudo de recolha, tratamento e análise da informação necessária à demonstração da necessidade fundamentada de um contrato de parceria de gestão na área da saúde, para:
a) Gestão dos estabelecimentos para as unidades locais de saúde (ULS) nas quais se insere cada um dos três estabelecimentos hospitalares a funcionar em Braga, Loures e Vila Franca de Xira, bem como gestão dos edifícios afetos aos respetivos cuidados de saúde primários, quando a mesma não se encontre atribuída aos municípios;
b) Gestão dos edifícios afetos aos cuidados de saúde primários, quando a mesma não se encontre atribuída aos municípios, e afetos aos cuidados de saúde hospitalares, bem como dos estabelecimentos, para as ULS nas quais se insere cada um dos estabelecimentos hospitalares a funcionar em Amadora-Sintra e Garcia de Orta.
2 – Do estudo referido no número anterior devem resultar claros os elementos aptos a preencher os pressupostos que permitam, se for o caso, formular e fundamentar uma proposta de lançamento das PPP nos termos do n.º 1 da base 6 e da base 25 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2020, de 22 de maio, e do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
3 – O estudo previsto nos números anteriores e a consequente proposta deverá ser apresentado no prazo de seis meses.
7 de outubro de 2025. – O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.»
