Site icon A Enfermagem e as Leis

Portaria que estabelece os princípios subjacentes às formas de orientação para o acesso às urgências de obstetrícia e ginecologia e as condições para a sua operacionalização, no âmbito do SNS


«Portaria n.º 93/2026/1

de 25 de fevereiro

O presente diploma resulta da avaliação positiva do projeto-piloto implementado pela Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro, que instituiu a necessidade de um contacto telefónico prévio antes do acesso de utentes com queixas agudas às urgências de obstetrícia e ginecologia (UOG), exceto em situações de risco de vida ou quando encaminhadas por outros profissionais de saúde.

No âmbito desse contacto telefónico, os profissionais de saúde da Linha SNS 24 prestam aconselhamento individualizado, orientando as utentes quanto à forma de atuação face às queixas apresentadas, indicando, quando clinicamente adequado, a necessidade de recurso imediato à UOG, ou encaminhando-as para os contextos assistenciais mais apropriados, designadamente consultas abertas hospitalares de obstetrícia e ginecologia ou consultas abertas nos cuidados de saúde primários. Para este efeito, a distinção entre situações urgentes e não urgentes em obstetrícia e ginecologia assenta nos critérios definidos na Norma n.º 1/2023 da Direção-Geral da Saúde.

O número de atendimentos diários nas UOG do Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresenta valores elevados quando comparado com outros contextos europeus, o que reflete, em parte, as especificidades da organização e do funcionamento destes serviços. As UOG são frequentemente percecionadas como serviços de atendimento especializado de elevada diferenciação técnica, com acesso facilitado a meios complementares de diagnóstico, sendo por isso procuradas para a avaliação de um conjunto alargado de situações obstétricas e ginecológicas.

Esta realidade tem impacto na organização e na gestão dos recursos disponíveis, podendo traduzir-se em tempos de espera prolongados em contextos de maior afluência e numa pressão acrescida sobre as equipas clínicas. Torna-se, assim, relevante adotar medidas que promovam uma utilização adequada e proporcional das UOG, em articulação com outros níveis de cuidados do SNS.

Impõe-se, por isso, a adoção de mecanismos que permitam orientar, de forma racional e eficiente, a procura de cuidados de saúde para os contextos mais adequados, aliviando as UOG da pressão causada por situações não urgentes, sem prejuízo da garantia de resposta adequada, segura e atempada às situações urgentes e emergentes.

O aconselhamento e orientação telefónica, prévios à inscrição na urgência, afiguram-se como instrumentos adequados para este efeito, assentes numa experiência positiva e segura, amplamente utilizada noutros países europeus.

Esta abordagem contribui para uma melhor afetação dos recursos humanos disponíveis, com a consequente redução do número de horas extraordinárias necessárias e maior disponibilidade destes profissionais de saúde para atividades não urgentes (consultas, internamento, bloco operatório, ecografias, entre outros).

Assume igualmente relevância, neste contexto, a promoção dos contactos não programados com os médicos e os enfermeiros especialistas de enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO) que asseguram a vigilância regular da gravidez ou a consulta de ginecologia, contribuindo para o esclarecimento das utentes quanto à relevância clínica das queixas apresentadas.

Nos termos da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, constitui fundamento da política de saúde a «gestão dos recursos disponíveis segundo critérios de efetividade, eficiência e qualidade», incumbindo ao Estado assegurar os recursos necessários à efetivação do direito à proteção da saúde, no quadro da organização e funcionamento do SNS, assente em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada e intersectorial.

Por seu turno, o Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, consagra a existência de níveis de cuidados no SNS, salientando-se, em particular, os cuidados de saúde primários, enquanto primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde, e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência. O exercício do direito à proteção da saúde pressupõe, assim, o respeito pelas regras de organização, funcionamento e utilização dos estabelecimentos e serviços de saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece, para todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a necessidade de um contacto telefónico prévio com a Linha SNS 24 antes do acesso às urgências de obstetrícia e ginecologia.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente portaria aplica-se a todas as urgências de obstetrícia e ginecologia do SNS de Portugal continental.

Artigo 3.º

Modelo de triagem

1 – O atendimento telefónico é assegurado por profissionais de saúde da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia, com base em algoritmos desenvolvidos em articulação entre a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), e a Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), e clinicamente validados por esta Comissão, sendo objeto de atualização sempre que se justifique.

2 – Os hospitais do SNS utilizam algoritmos adaptados pela CNSMCA para a triagem presencial da urgência de obstetrícia e ginecologia, realizada por EEESMO, a qual prevalece sobre a triagem telefónica.

Artigo 4.º

Informação à população

1 – Para os hospitais do SNS que não participaram no projeto piloto da pré-triagem telefónica, é previamente realizada uma campanha de informação dirigida à população, com a mensagem principal: «Antes de se dirigir a uma Urgência de Obstetrícia e Ginecologia é necessário ligar para a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia – 808 24 24 24».

2 – Nas entradas das urgências de obstetrícia e ginecologia são afixados cartazes com a seguinte informação: «Urgência com pré-triagem telefónica – Apenas para situações urgentes; Antes de ir à urgência ligue sempre: 808 24 24 24».

3 – A informação prevista nos números anteriores deve ser divulgada nas consultas hospitalares e nos cuidados de saúde primários das respetivas unidades locais de saúde.

Artigo 5.º

Acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia

O acesso à urgência de obstetrícia e ginecologia do SNS é, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, precedido de referenciação através de um dos seguintes meios:

a) Centro de orientação de doentes urgentes (CODU-INEM);

b) SNS 24 – Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia;

c) Cuidados de saúde primários ou outra instituição de saúde pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico ou por enfermeiro especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica;

d) Urgência geral ou urgência pediátrica da mesma instituição de saúde.

Artigo 6.º

Acesso excecional à urgência de obstetrícia e ginecologia

1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as utentes que acorram à urgência de obstetrícia e ginecologia sem referenciação prévia são informadas da necessidade de realizar o contacto telefónico antes de serem admitidas, devendo ser-lhes disponibilizado, para o efeito, um telefone no local.

2 – Excecionam-se do disposto no número anterior as utentes com forte suspeita de situações que podem potencialmente representar risco de vida, designadamente:

a) Perda de consciência;

b) Convulsões;

c) Dificuldade respiratória;

d) Hemorragia abundante;

e) Traumatismo grave;

f) Dor muito intensa.

3 – Quando, em circunstâncias excecionais, a utente recusar efetuar o contacto, ou por qualquer outra razão não seja possível o encaminhamento através da Linha SNS 24, deve ser assegurada a sua inscrição na urgência e posterior triagem presencial, de acordo com algoritmos equivalentes aos utilizados pela referida linha.

4 – Quando, nos termos do número anterior, a utente seja triada com a cor «azul» ou «verde», não havendo motivo para avaliação médica na urgência de obstetrícia e ginecologia, a utente é orientada para o local de atendimento mais adequado (consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, consulta aberta nos cuidados de saúde primários, ou autocuidados).

5 – Nas consultas abertas hospitalares e nas consultas abertas nos cuidados de saúde primários deve ser garantido o agendamento efetivo no prazo máximo de um dia útil. Nestas situações, o enfermeiro especialista de enfermagem em saúde materna e obstétrica que efetua a triagem encerrará o episódio de urgência sem necessidade de uma avaliação médica.

Artigo 7.º

Condições de operacionalização

1 – Para efeitos da operacionalização do disposto na presente portaria, devem ser asseguradas as seguintes condições:

a) As unidades locais de saúde devem garantir a atualização permanente da informação relativa a contactos, horários de funcionamento e áreas de abrangência da urgência de obstetrícia e ginecologia, em conformidade com o disposto na Circular Normativa Conjunta n.º 02/2024/DE-SNS/SPMS, de 28 de agosto de 2024;

b) As unidades locais de saúde devem assegurar a atualização permanente no Sistema de Dados Mestre, da informação relativa à disponibilidade de vagas nos blocos de partos. Esta informação é condição essencial para que a Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia possa proceder à correta referenciação das utentes para a instituição mais adequada à situação clínica identificada;

c) Criação de uma consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, de acordo com orientações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;

d) Criação de mecanismos dentro da unidade local de saúde para possibilitar o agendamento célere na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia e nas consultas abertas dos cuidados de saúde primários. Necessidade de garantir a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;

e) Integração de uma adaptação dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia nos sistemas informáticos da triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia;

f) Formação dos enfermeiros especialistas de enfermagem em saúde materna e obstétrica alocados à triagem da urgência de obstetrícia e ginecologia na utilização dos algoritmos referidos no ponto anterior;

g) Colocação de cartazes na porta de entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia com a informação constante do artigo 4.º da presente portaria, e divulgação desta informação às utentes e profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) da unidade local de saúde;

h) Formação do pessoal administrativo presente à entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia para aconselhar as utentes que aí recorrem, de acordo com os artigos 5.º e 6.º da presente portaria;

i) Disponibilização de um telefone junto da entrada da urgência de obstetrícia e ginecologia, para as utentes que aí recorrem poderem contactar diretamente a Linha SNS 24.

Artigo 8.º

Constituição das equipas médicas de urgência

1 – Atendendo ao efeito da pré-triagem telefónica no número de atendimentos expectáveis nas urgências de obstetrícia e ginecologia, são aprovados os princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia constantes do anexo i, tendo por referência o modelo previsto na Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro.

2 – São aprovados os critérios de constituição da equipa médica da urgência de obstetrícia e ginecologia e os níveis de contingência constantes do anexo ii.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 – Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantidas a triagem nos termos previstos, bem como o aconselhamento e o encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.

2 – Quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta aberta dos cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde são assegurados na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia; e quando não exista capacidade de resposta em tempo clinicamente adequado na consulta aberta hospitalar de obstetrícia e ginecologia, os cuidados de saúde devem ser garantidos nas urgências de obstetrícia e ginecologia.

3 – A SPMS deve manter uma articulação permanente com a CNSMCA, com vista a garantir a melhoria contínua dos algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia.

4 – A CNSMCA deve manter uma articulação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), para que exista um alinhamento dos algoritmos do CODU-INEM com os algoritmos da Linha SNS 24 Grávida/Ginecologia – SNS 24.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

1 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – A implementação do disposto na presente portaria é efetuada de forma faseada, nos termos de calendário a definir e a publicitar pela DE-SNS, devendo estar concluída no prazo máximo de 90 dias após a publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 20 de fevereiro de 2026.

ANEXO I

Princípios gerais da constituição da equipa médica de obstetrícia e ginecologia para o funcionamento das urgências de obstetrícia e ginecologia/blocos de partos com pré-triagem telefónica*

* Aprovado em reunião da direção do Colégio de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos em 6 de setembro de 2024.

ATD = Número médio de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia.

OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia.

INT = Interno de obstetrícia e ginecologia.

Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar ao bloco de partos. Quando não existe disponibilidade de elementos para prevenção é substituído por um elemento em presença física (preferencialmente apenas durante o dia).

A presença de um único OG em presença física na urgência de obstetrícia e ginecologia/bloco de partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma especialidade cirúrgica em presença física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito obstétrico e ginecológico.

Hospitais de nível i

< 1200 partos/ano (< 3,4/dia)

1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia)

> 2200 partos/ano (> 6,2/dia)

< 20 ATD

≥ 20 ATD

< 35 ATD

35-41 ATD

> 41 ATD

< 38 ATD

38-47 ATD

> 47 ATD

1 OG + 1 OG Prev 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 2 OG (ou 1 OG+ 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A)
Hospitais de nível ii e iii

< 1500 partos/ano (< 4,2/dia)

1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia)

2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia)

< 35 ATD

≥ 35 ATD

< 38 ATD

38-47 ATD

> 47 ATD

< 41 ATD

41-58 ATD

> 58 ATD

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev 2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) 5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A)

ANEXO II

Níveis de contingência

ATD = Média de atendimentos diários na urgência de obstetrícia e ginecologia nos 3 meses anteriores.

OG = Especialista de obstetrícia e ginecologia.

INT = Interno de obstetrícia e ginecologia.

Prev = Prevenção: está sempre contactável pelo telefone e demora no máximo 30 minutos a chegar ao bloco de partos. A existência por contingência de um único OG em presença física na urgência de obstetrícia e ginecologia/bloco de partos implica assegurar a disponibilidade de um médico de uma especialidade cirúrgica em presença física no hospital, para eventuais cirurgias emergentes do âmbito obstétrico e ginecológico.

Nível 1A = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com lotação reduzida a 50 %.

Nível 1B = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos com capacidade muito condicionada para admitir novas parturientes (apenas mediante acordo entre CODU e chefe de equipa).

Nível 1C = Urgência de obstetrícia e ginecologia aberta, bloco de partos encerrado para o exterior e transferência de parturientes (apenas ficam as parturientes sem condições de transferência).

Nível 2 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (apenas um especialista de OG disponível).

Nível 3 = Urgência de obstetrícia e ginecologia encerrada (nenhum especialista de OG disponível).

* Passa a ser uma urgência referenciada: a urgência de obstetrícia e ginecologia apenas recebe parturientes referenciadas pelo CODU e o bloco de partos passa a estar aberto com a lotação normal.

Hospitais de nível i

< 1200 partos/ano (< 3,4/dia)

1200-2200 partos/ano (3,4-6,2/dia)

> 2200 partos/ano (> 6,2/dia)

1A

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 46-55)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45)

1 OG + 1 OG Prev (se ATD 20-30)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 56-65)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 42-51)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0,5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 38-43)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15)

1B

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 56-65)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55)

1 OG + 1 OG Prev (se ATD 30-40)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 52-61)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 44-49)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20)

1C

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 65)*

1 OG + INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)*

1 OG + 1 OG Prev (se ATD > 40)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 75)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 61)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)*

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 85)*

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)*

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)*

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)*

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)*

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)*

2

1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10)

3

0 OG 0 OG 0 OG

Hospitais de nível ii e iii

< 1500 partos/ano (< 4,2/dia)

1500-2500 partos/ano (4,2-7,0/dia)

2500-3500 partos/ano (> 7,0/dia)

1A

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 46-55)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 35-44)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 25-34)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 66-75)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 56-65)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 48-57)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 43-52)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 38-43)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 20)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 15)

5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 59-68)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 54-63)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 41-50)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 36-45)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 0.5-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 31-40)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD < 15)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD < 10)

1B

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 56-65)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD 45-54)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 35-44)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 76-85)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 66-75)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 58-67)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 53-62)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 44-49)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 20-25)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 15-20)

5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD 86-95)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 69-78)

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD 64-73)

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD 51-60)

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 46-55)

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD 41-45)

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD 15-20)

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD 10-15)

1C

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 65)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) (se ATD > 54)*

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 44)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 85)*

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 75)*

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 67)*

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 62)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 49)*

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 25)*

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 20)*

5 OG (ou 4 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 3 OG + 2 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 2 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 95)

4 OG (ou 3 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (ou 2 OG + 1 INT 4-6.º A + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 78)*

2 OG + 2 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 73)*

3 OG (ou 2 OG + 1 INT 0,5-6.º A) (se ATD > 60)*

2 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 55)*

2 OG (ou 1 OG + 1 INT 4-6.º A) + 1 OG Prev (se ATD > 45)*

1 OG + 1 INT 4-6.ºA (se ATD > 20)*

1 OG + 1 INT 0,5-3.ºA (se ATD > 15)*

2

1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10) 1 OG (se ATD > 10)

3

0 OG 0 OG 0 OG

»

Exit mobile version