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Criação da Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia de Loures-Odivelas/Estuário do Tejo (UCR_GINOBS_LOET)

Despacho n.º 3383/2026 – Diário da República n.º 52/2026, Série II de 2026-03-16
Saúde – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP
Criação da Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia de Loures-Odivelas/Estuário do Tejo (UCR_GINOBS_LOET).


«Despacho n.º 3383/2026

O funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de âmbito regional, encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, o qual estabelece um modelo organizativo que permite a concentração da resposta assistencial entre unidades territorialmente próximas, sempre que não seja possível assegurar, em simultâneo, o pleno funcionamento desses serviços em cada instituição.

O enquadramento institucional da presente medida decorre ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, que aprova o Estatuto do SNS, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, que aprova a orgânica da Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), a qual tem por missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde.

A implementação da urgência centralizada na área de Ginecologia e Obstetrícia de Loures-Odivelas/Estuário do Tejo fundamenta-se na insuficiência de recursos humanos especializados, circunstância que tem comprometido a estabilidade das escalas e o regular funcionamento dos serviços de urgência na Unidade Local de Saúde (ULS) Loures/Odivelas, E. P. E., e na ULS Estuário do Tejo, E. P. E.

A concentração da resposta assistencial assume natureza transitória, não se destinando à mera resolução pontual de constrangimentos, mas à definição clara de responsabilidades institucionais e à consolidação de uma solução integrada, com o envolvimento dos órgãos de gestão, das direções clínicas e dos profissionais das unidades abrangidas.

O funcionamento centralizado reforçará a qualidade clínica, reduzirá a instabilidade operacional e assegurará maior previsibilidade às utentes, permitindo, simultaneamente, garantir a continuidade da atividade programada na área da Ginecologia e Obstetrícia nas duas ULS, assegurando uma articulação adequada entre a resposta urgente e os cuidados planeados, com ganhos em segurança, eficiência e continuidade assistencial no âmbito do SNS.

Assim, considerando as recomendações da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, ouvidos os Conselhos de Administração das ULS de Loures-Odivelas, E. P. E., e Estuário do Tejo, E. P. E., e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2026, na sua versão consolidada, estabelece-se, com vista à concretização do modelo de urgência centralizada nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia nas circunscrições territoriais identificadas, que as referidas ULS são solidariamente responsáveis por assegurar, de forma articulada e cooperante, o regular funcionamento das urgências, garantindo a adequada afetação de recursos humanos e organizacionais, a prestação contínua, segura e atempada de cuidados de saúde.

Pelo exposto, determina-se o seguinte:

1 – É criada a Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia de Loures-Odivelas/Estuário do Tejo (UCR_GINOBS_LOET).

2 – A UCR_GINOBS_LOET/Bloco de Partos com apoio perinatal diferenciado estará em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, a partir das 09h00 do dia 16 de março de 2026.

3 – O funcionamento da UCR_GINOBS_LOET será assegurada em 80 % por equipas da ULS Loures-Odivelas, E. P. E., e em 20 % por equipas da ULS Estuário do Tejo, E. P. E.

4 – As equipas clínicas de Ginecologia e Obstetrícia são constituídas segundo os princípios definidos na Portaria n.º 93/2026/1, de 25 de fevereiro, com escala e rotação pré-estabelecida pela Direção de Serviço.

5 – A elaboração e gestão das escalas de urgência serão articuladas entre os Diretores de Serviço das respetivas unidades, sob coordenação da DE-SNS, I. P.

6 – Após a entrada em funcionamento da UCR_GINOBS_LOET, mantém-se inalterada a integralidade da atividade programada dos Serviços de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Beatriz Ângelo e do Hospital de Vila Franca de Xira, incluindo:

a) Consulta externa e consulta aberta;

b) Ecografia obstétrica e diagnóstico pré-natal;

c) Internamento de grávidas;

d) Cirurgia obstétrica programada (designadamente, cesarianas programadas, interrupção voluntária da gravidez, esvaziamentos uterinos, ciclorrafias);

e) Internamento de puérperas (devidamente ajustado às novas necessidades);

f) Todas as atividades de Ginecologia.

7 – A DE-SNS, I. P., avalia semestralmente o modelo de funcionamento da UCR_GINOBS_LOET, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, sendo o primeiro relatório de avaliação produzido em 14 de julho de 2026.

6 de março de 2026. – O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida.»

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