Site icon A Enfermagem e as Leis

Criação da urgência centralizada de âmbito regional de ginecologia e obstetrícia da península de Setúbal

Despacho n.º 4515/2026 – Diário da República n.º 67/2026, Série II de 2026-04-07
Saúde – Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, IP
Criação da urgência centralizada de âmbito regional de ginecologia e obstetrícia da península de Setúbal.


«Despacho n.º 4515/2026

O funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de âmbito regional, encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, o qual permite a concentração da resposta assistencial entre unidades territorialmente próximas sempre que não seja possível assegurar, em simultâneo, o pleno funcionamento desses serviços em cada instituição.

O enquadramento institucional da presente medida decorre ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, que aprova o Estatuto do SNS, e no Decreto-Lei n.º 61/2022, que aprova a orgânica da Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS, I. P.), a qual tem por missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde.

A implementação da urgência centralizada na área de Ginecologia e Obstetrícia na Península de Setúbal fundamenta-se na insuficiência de recursos humanos especializados, circunstância que tem comprometido a estabilidade das escalas e o regular funcionamento dos serviços de urgência na Unidade Local de Saúde (ULS) Almada-Seixal, ULS Arco Ribeirinho e ULS Arrábida.

A concentração da resposta assistencial assume natureza transitória, não se destinando à mera resolução pontual de constrangimentos, mas à definição clara de responsabilidades institucionais e à consolidação de uma solução integrada, com o envolvimento dos órgãos de gestão, das direções clínicas e dos profissionais das unidades abrangidas.

O funcionamento centralizado reforçará a qualidade clínica, reduzirá a instabilidade operacional e assegurará maior previsibilidade às utentes, permitindo, simultaneamente, garantir a continuidade da atividade programada na área da Ginecologia e Obstetrícia nas três ULS, assegurando uma articulação adequada entre a resposta urgente e os cuidados planeados, com ganhos em segurança, eficiência e continuidade assistencial no âmbito do SNS.

Assim, considerando as recomendações da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, ouvidos os Conselhos de Administração da ULS Almada-Seixal E. P. E., da ULS Arco Ribeirinho E. P. E. e da ULS Arrábida E. P. E., e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2026, na sua versão consolidada, estabelece-se, com vista à concretização do modelo de urgência centralizada nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia nas circunscrições territoriais identificadas, que as referidas ULS são solidariamente responsáveis por assegurar, de forma articulada e cooperante, o regular funcionamento das urgências, garantindo a adequada afetação de recursos humanos e organizacionais, a prestação contínua, segura e atempada de cuidados de saúde.

Pelo exposto, determina-se o seguinte:

1 – É criada a Urgência Centralizada de âmbito regional de Ginecologia e Obstetrícia da Península de Setúbal (UCR_GINOBS_PS).

2 – A UCR_GINOBS_PS funcionará em dois polos, situados no Hospital Garcia de Orta (HGO) em Almada e no Hospital de S. Bernardo (HSB), em Setúbal, a partir das 09h00 do dia 15 de abril de 2026.

3 – A sede da UCR_GINOBS_PS/Bloco de Partos com apoio perinatal diferenciado estará em funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana, no HGO.

4 – O polo do HSB assegura o serviço de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia para a população da sua área de influência (Setúbal, Alcácer do Sal, Grândola, Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra e Sines).

5 – O funcionamento do polo do HGO será primordialmente assegurado em 80 % por equipas da ULS Almada-Seixal, E. P. E., e em 20 % por equipas da ULS Arco Ribeirinho, E. P. E.

6 – O funcionamento do polo do HSB será primordialmente assegurado por equipas da ULS Arrábida, E. P. E.

7 – As equipas clínicas de Ginecologia e Obstetrícia são constituídas segundo os princípios definidos na Portaria n.º 93/2026/1, de 25 de fevereiro, com escala e rotação preestabelecida pelas Direções de Serviço das unidades envolvidas.

8 – A elaboração e gestão das escalas de urgência serão articuladas entre os Diretores de Serviço das respetivas unidades, sob coordenação da DE-SNS, I. P.

9 – A UCR_GINOBS_PS é coordenada pelas Direções de Serviço sob orientação dos Conselhos de Administração das três ULS, que são solidariamente responsáveis pelo seu funcionamento, sem prejuízo da coordenação centralizada do processo pela DE-SNS, I. P.

10 – Após a entrada em funcionamento da UCR_GINOBS_PS, mantém-se inalterada a integralidade da atividade programada dos Serviços de Obstetrícia e Ginecologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, do Hospital Garcia de Orta, em Almada e do Hospital de São Bernardo, em Setúbal, incluindo:

a) Consulta externa e consulta aberta;

b) Ecografia obstétrica e diagnóstico pré-natal;

c) Internamento de grávidas;

d) Cirurgia obstétrica programada (designadamente, cesarianas programadas, interrupção voluntária da gravidez, esvaziamentos uterinos, ciclorrafias);

e) Internamento de puérperas (devidamente ajustado às novas necessidades);

f) Todas as atividades de Ginecologia.

11 – Os serviços envolvidos devem cooperar no agendamento de induções e nos protocolos de transferência inter-hospitalar de puérperas e recém-nascidos clinicamente estáveis, sempre que se verifiquem períodos de sobrelotação do internamento de puerpério.

12 – A DE-SNS, I. P., avalia semestralmente o modelo de funcionamento da UCR_GINOBS_LOET, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, na sua versão consolidada, sendo o primeiro relatório de avaliação produzido em 14 de julho de 2026.

25 de março de 2026. – O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida.»

Exit mobile version