Lista Final do Concurso de 122 Enfermeiros para os ACES da ARS Centro

« (…) Consideram-se assim notificados todos os candidatos, de que dispõem de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à publicação da presente lista no Diário da República, para audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo conforme dispõe o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, devendo, caso pretendam apresentar alegações nesta fase, fazê-lo por escrito e dirigindo ao Presidente do Júri do concurso, através de carta registada e com aviso de receção, remetida por correio ou entregue pessoalmente na morada abaixo identificada.
2 — A presente lista será afixada na Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra e na página eletrónica em www.arscentro.min-saude.pt/Recursos Humanos — Concursos — 2013.
4 de fevereiro de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»

  • AVISO N.º 2082/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE II DE 2015-02-25
    Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

    Procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiros da carreira especial de enfermagem para preenchimento de cento e vinte e dois (122) postos de trabalho dos mapas de pessoal dos ACES da ARS do Centro, IP – Projeto de lista de classificação final

Lista das Renovações dos Contratos-Programa Celebrados no Âmbito da RNCCI para 2015

  • DESPACHO N.º 1928/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2015, SÉRIE II DE 2015-02-24
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 282/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2015, SÉRIE II DE 2015-04-17
      Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

      Retifica o Anexo I do Despacho n.º 1928/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 38, de 24 de fevereiro (Autoriza o Instituto da Segurança Social, IP, e as Administrações Regionais de Saúde, IP, a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2015, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados)

Lista dos Enfermeiros a Quem foi Autorizada a Celebração de Contratos de Trabalho Após Concursos – ARS Norte

Diretor Executivo Delega Poderes nos Coordenadores das Unidades – ACES Arco Ribeirinho

« (…) 1 — Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
2 — Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
3 — Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
4 — Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
5 — Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores
das USF’S, uma vez que é uma competência própria;
6 — Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.
13 de fevereiro de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.»