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Modelo de Receita Médica Passível de Reconhecimento em Qualquer Estado-Membro da União Europeia

Atualizado a 02/09/2014.

Despacho n.º 11042-F/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Aprova modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto

Comunicado no Portal da Saúde:

«Entrou em vigor ontem, dia 1 de setembro de 2014, o Despacho n.º 11042-F/2014, de 29 de agosto, que aprova o modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

 O dipoma determina que:

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. O n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma consagra os elementos que necessitam de constar das receitas médicas prescritas em Portugal, que o doente pretenda que sejam dispensadas noutro Estado-membro, para que a mesmas sejam reconhecidas.»

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