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Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde

Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública competente para assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores, alerta os consumidores para o teor das mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde.Estas alegações são invocadas para certos produtos referindo a existência de uma relação benéfica entre determinado alimento, categoria de alimentos ou um dos seus constituintes e a saúde humana, surgindo frequentemente em publicidade a produtos de emagrecimento, a produtos que prometem baixar o colesterol ou aumentar os níveis de cálcio ou reforçar o sistema imunitário, entre outros.No exercício da competência de fiscalização que lhe está atribuída em matéria de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor detetou mensagens publicitárias que contêm:

  • Afirmações que atribuem determinados efeitos a produtos ou alimentos que não se encontram validadas do ponto de vista científico;
  • Omissão de informações essenciais sobre possíveis efeitos de determinados produtos ou alimentos na saúde;
  • Testemunhos de consumidores que afirmam ter ingerido determinado produto e obtido determinados resultados, recorrendo-se por vezes à imagem de figuras públicas, sem que a veracidade desses testemunhos seja comprovada;
  • Utilização de afirmações proibidas pela lei, relativas à perda de peso e emagrecimento rápido, que podem acarretar graves problemas para a saúde.

A Direção-Geral do Consumidor alerta os consumidores para a necessidade de terem atenção às mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde. Em caso de dúvida e antes da compra, deverão informar-se sobre eventuais condicionantes, restrições e efeitos associados a esses produtos ou alimentos.

A Direção-Geral do Consumidor informa que dirigiu uma recomendação nesta matéria aos operadores económicos e que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas neste domínio, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade.

Consulte o documento “Recomendação aos agentes económicos relativa à utilização de alegações de saúde na publicidade”.

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