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Presidente do INEM Conduz o Automóvel em Serviço

Até para conduzir é necessária autorização.

Despacho n.º 11994/2014 – Diário da República n.º 187/2014, Série II de 2014-09-29
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde
Confere permissão genérica para condução de veículos ligeiros de serviços gerais afetos à frota do INEM ao Presidente e ao Vogal do Conselho Diretivo, bem como a todos os trabalhadores que nele exercem funções, para deslocações determinadas por motivos de serviço público

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