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O Despacho que Anula o Despacho da ‘Grave Emergência em Saúde’

Este despacho anula os efeitos do despacho inconstitucional e ilegal da semana passada.

Desta feita, ainda piora as coisas, já que fala em ‘situação de grave emergência’, mostrando a inconstitucionalidade de ambos os despachos.

Um secretário de estado não pode decretar situações de emergência, nem o fim das mesmas. O ministro também não.

DESPACHO N.º 14098-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-20

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Declara que deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho n.º 13836-A/2014, de 13 de novembro (Determina situação de grave emergência de saúde o surto associado à bactéria da legionella)

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