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Bolsa de Investigação Cientifica: Projeto “Public Health Policies and Services – OMS” – INSA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica (BIC), a candidatos (F/M), 1 vaga, no âmbito do Projeto “Public Health Policies and Services – OMS”, com o número 2015DEP1047, co-financiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Fase de candidatura: 01-06-2015 a 15-06-2015

Veja aqui:

« Atribuição de Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “Public Health Policies and Services – OMS”
Refª.: DEP/2015/PHPS/1

EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica (BIC), a candidatos (F/M), 1 vaga, no âmbito do Projeto “Public Health Policies and Services – OMS”, com o número 2015DEP1047, co-financiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Fase de candidatura: 01-06-2015 a 15-06-2015

As Condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

1. Área Cientifica Genérica: Ciências Jurídicas

2. Área Científica Especifica: Lei Médica 

3. Requisitos de Admissão: Os candidatos devem ser licenciados em Direito.

4. Requisitos Preferênciais: Mestrado em Saúde Pública e Especialização em Politica e Administração de Saúde. Experiência comprovada de trabalho jurídico e de investigação na área da Saúde Pública de pelo menos três anos.

5. Plano de Trabalhos: 

6. Legislação e regulamentação: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, E ainda, subsidiariamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado). A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.

7. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido, principalmente, no Departamento de Epidemiologia, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Av.ª Padre Cruz, 1649-016 lisboa, sob a orientação científica do Doutor Carlos Matias Dias.

8. Duração e regime de atividade: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto para Julho de 2015, podendo ser eventualmente renovada, até ao final do projeto, e em regime de exclusividade, conforme regulamentação supramencionada, nomeadamente o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei n,º 40/2004, de 18 de Agosto.

9. Valor do subsídio de manutenção mensal:  O montante da bolsa é conforme  a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores. Excepcionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.

10. Métodos de seleção: O método de seleção escolhido é a Avaliação curricular, de acordo com a seguinte distribuição:

11. Composição do júri: O júri é composto pelo Presidente, Doutor Carlos Matias Dias (Assistente da Carreira médica especial de Saúde Pública), e pelos Doutores Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar e Marta Barreto, Cientista Convidada, pertencentes ao Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP., e pela Doutora Ana Paula Gil, cientista convidada, do Departamento de Epidemiologia deste Instituto, como vogal suplente.

12. Forma de publicitação: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, os candidatos consideram-se automaticamente notificados para consultar o processo, se assim o desejarem, e pronunciarem-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido equivale à renúncia da bolsa: Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo candidato, de acordo com a lista ordenada dos candidatos elaborada pelo júri do concurso e a constar em Acta. A lista de classificação final será afixada na, Direção de Recursos Humanos, Piso 2, no edifício principal, INSA – Lisboa.

13. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: o processo de candidatura deverá incluir, Curriculum Vitae detalhado (modelo Europass) e cópia (s) do(s) certificados de habilitação, a ser enviado em suporte de papel por correio (CTT – Correios de Portugal, S.A.), (até à data limite de 15-06-2015), ao cuidado de:

Doutor Carlos Matias Dias
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia,
Av. Padre Cruz, 1649-016

Para qualquer esclarecimento adicional, por favor contactar o Doutor Carlos Matias Dias, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Epidemiologia, Av. Padre Cruz, 1649-016, através do telefone + 351 21 7526469/6490/6487/6488, ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: carlos.dias@insa.min-saude.pt.

14. Comunicação dos resultados aos candidatos: Os resultados do concurso, serão comunicados aos candidatos através correio eletrónico e afixados num dos placards do corredor da Direção de Gestão de Recursos Humanos, do INSA, I.P.. Após o envio de correio eletrónico a cada candidato, cuja data contará a partir da data do recibo de entrega do mesmo, considerar-se-á automaticamente notificado, podendo consultar o processo se assim o desejar e, pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado, de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. »

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