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Trabalhadores do Estado com Tolerância de Ponto a 24 e 31 de Dezembro

«PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2015

Considerando:

Que, no período natalício e de ano novo, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de encontros familiares;

Que tem sido prática usual, invariavelmente seguida ao longo dos anos, conceder tolerância de ponto nesta época, nos serviços públicos não essenciais.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º e das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

2 — Determinar que se excetuam do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.

3 — Determinar que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. — Pelo Primeiro -Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. »

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