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Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

« (…) Assim, determina-se:

1 — O subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado, nos termos do n.º 7 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, deve ser aumentado para o seu dobro, fixando-se assim no montante de € 6.800,00 (seis mil e oitocentos euros) por cada meio VMER integrado.:

2 — Com a entrada em vigor do presente Despacho os protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, devem ser revistos na parte relativa à atualização do subsídio mensal fixo e incluir a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, caso o mesmo não preveja esta cláusula.

3 — Os estabelecimentos hospitalares cujos protocolos não contemplem a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, não beneficiam da atualização constante do n.º 1 do presente despacho.

4 — Os protocolos referidos no n.º 2 devem ser homologados até ao dia 30 de março de 2016.

5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. (…) »

Veja também:

Pré-Hospitalar: O Despacho

Meios de Emergência do INEM

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