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Assembleia Ordinária da Secção Regional do Norte da OE a 19 de Março às 14:30 no HML

Saiu hoje, 19/02/2016, nos jornais Correio da Manhã e Público:

«ORDEM DOS ENFERMEIROS

SECÇÃO REGIONAL DO NORTE

CONVOCATÓRIA

Convoco os membros efetivos com inscrição em vigor na Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, para uma reunião ordinária da Assembleia Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 45.° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pelo Decreto-Lei n.° 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro, que para cumprimento do disposto nos artigos 50.° e n.º 1 do 22.° do mesmo Estatuto, e face à data da posse dos atuais membros dos órgãos, se realizará no Porto, no dia 19 de março de 2016, com início às 14.30 horas, no Auditório do Hospital de Magalhães Lemos, sito na Rua Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia Regional realizada em 27 de março de 2015;
  2. Apreciação e votação do Regimento da Assembleia Regional;
  3. Apreciação e votação do Regimento do Conselho Jurisdicional Regional;
  4. Apreciação e votação do Regimento do Conselho Enfermagem Regional;
  5. Apreciação e votação do Regimento do Conselho Fiscal Regional;
  6. Apreciação e votação do Regimento do Conselho Diretivo Regional;
  7. Discussão e votação do Relatório e Contas referentes ao ano de 2015;
  8. Discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento referentes ao ano de 2016;

O projecto de ata, bem como os restantes documentos a apreciar nesta Assembleia Regional, encontram-se à disposição dos membros efetivos na Sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros – Rua Latino Coelho, 352, 4000-314 Porto, a partir do dia 11 de março de 2016.

Se à hora indicada para a realização desta Assembleia Regional não se verificar a presença de 5% dos membros efetivos inscritos na Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros, a mesma terá lugar 30 minutos depois, com qualquer número de membros, de acordo como artigo 23.9, n.° 1, da Lei n.º 156/2015 de 16 de setembro do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Os membros efetivos devem fazer-se acompanhar da respetiva Cédula Profissional válida.

Porto, 12 de fevereiro de 2016

O Presidente da Mesa da Assembleia Regional

Enf. Manuel Jorge Freitas Almeida»

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