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Comunicado DGS: Febre Amarela em Angola e Avaliação de Risco Para Portugal

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o surto de Febre amarela em Angola e avaliação de risco para Portugal.
Transcrevemos:
« Febre amarela em Luanda, Angola
Avaliação de risco para Portugal
A 21 de janeiro de 2016, o Ministro da Saúde de Angola informou a Organização Mundial da Saúde sobre a existência de um surto de febre amarela em Luanda.
Para avaliação de risco em Portugal, reuniram-se hoje na Direção-Geral da Saúde, especialistas com a Diretora do Departamento de Epidemias da OMS em Genebra, Sylvie Briand, na presença, igualmente, das Autoridades Regionais da Madeira, incluindo o Secretário Regional da Saúde, João Faria Nunes.
A Região Autónoma da Madeira apresentou as medidas que têm sido implementadas desde 2005, nomeadamente no que se refere à monitorização e vigilância entomológica, epidemiológica e controlo ambiental, bem como o Plano Regional para Doenças Transmitidas por Vetores, uma vez que na Ilha da Madeira está presente o mosquito Aedes aegypti.
Apesar de ser expectável a ocorrência de casos importados, o risco de introdução de febre amarela em Portugal é considerado baixo, atendendo à inexistência de mosquitos competentes para esta doença em Portugal Continental e Açores e à atual fraca densidade populacional de mosquitos na Ilha da Madeira, bem como à pouca expressão da mobilidade de cidadãos não vacinados entre Angola e Portugal.
Nestes termos, consideram-se oportunas medidas que visem:
1. Reforçar mecanismos de comunicação de risco a nível nacional, quer para profissionais de saúde quer para os cidadãos em geral;
2. Reforçar a recomendação da vacinação contra a febre amarela, aos viajantes para áreas endémicas;
3. Reforçar dispositivos para a identificação precoce de casos importados;
4. Manter a monitorização e reforçar a vigilância das populações de mosquitos no território nacional, nomeadamente na Ilha da Madeira;
5. Testar, através de exercícios de simulação, os planos de contingência disponíveis para doenças transmitidas por vetores, à luz do estipulado na Lei 4/2016, de 29 de fevereiro.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
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