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Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas

Saiu fora de horas.

Veja a informação da DGS:

Notificação de Ingredientes, Emissões e Volume de Vendas de Produtos do Tabaco, Cigarros Eletrónicos e Produtos à Base de Plantas para Fumar

Informação para os fabricantes e importadores.

Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.

Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.

Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.

A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.

A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).

A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.

Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.

Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:

  1. Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
  2. Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
  3. O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
    Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.

A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.

Veja também a Portaria nº 148-A/2016

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