Site icon A Enfermagem e as Leis

Enfermeiro João Paulo Marques de Carvalho em Licença Sem Remuneração para o Exercício de Funções no Órgão Diretivo da Ordem dos Enfermeiros

«CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, E. P. E.

Aviso n.º 9026/2016

Concessão de licença sem remuneração

Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. de 21-04-2016, foi autorizada a licença sem remuneração, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º-A, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, para o exercício de funções no órgão diretivo da ordem dos enfermeiros, ao enfermeiro João Paulo Marques de Carvalho, pertencente ao mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, com efeitos a 01-02-2016.

7 de julho de 2016. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira Oliveira Manarte

Veja as nossas publicações relacionadas:

Novo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Exit mobile version