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Criado Grupo de Trabalho Para Análise, Estudo e Elaboração de Propostas Relativamente aos Modelos de Organização da Prestação de Cuidados na Área da Psicologia no SNS | Definição e Caracterização das Várias Intervenções no Contexto do Ato do Psicólogo

«Despacho n.º 13278/2016

O XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade estratégica o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde. De forma a prosseguir estes objetivos, é essencial a promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde.

Neste contexto, e de forma a prosseguir estes objetivos, o Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver uma discussão alargada com as várias Ordens Profissionais do setor da saúde tendo em vista a construção de uma estratégia para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. No âmbito da definição dessa visão, foi reconhecida a importância de desenvolver modelos de organização para a prática da psicologia, garantido a devida adequação com os serviços de psiquiatria, pedopsiquiatria e saúde mental, numa filosofia de equipas multidisciplinares em saúde, centradas no cidadão.

Neste sentido, importa promover uma estreita colaboração entre os vários intervenientes nesta área, quer no âmbito do Ministério da Saúde, quer das próprias profissões, através das respetivas Ordens Profissionais, com o intuito de definir de forma participada modelos de organização da prestação de cuidados na área da psicologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), centrada na pessoa, focada na qualidade do serviço, e na sua acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização.

No âmbito da definição e regulação do ato do psicólogo, num quadro mais amplo de definição e regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, e do nutricionista, que se encontra a ser desenvolvida, e já refletida numa proposta de lei do Governo, importa ainda definir e caracterizar as várias intervenções no contexto do ato do psicólogo e garantir a sua articulação com os vários profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados de saúde.

Assim, determina -se:

1 — É constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à análise, estudo e elaboração de propostas nas seguintes áreas:

a) Modelos de organização da prestação de cuidados na área da psicologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que permitam uma maior rentabilização e otimização dos recursos humanos e materiais;

b) Definição e caracterização das várias intervenções no contexto do ato do psicólogo, que permitam a uniformização dos procedimentos de registo das intervenções, a normalização da informação e a garantia de um registo clínico adequado no âmbito dos sistemas de informação.

2 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

c) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) O Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

e) O Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental;

f) Dois representantes designados respetivamente pelos Coordenadores Nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados primários e na área dos cuidados hospitalares;

g) Um representante da Ordem dos Psicólogos.

3 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

4 — No prazo de 10 dias, após a publicação do presente despacho, as entidades e os serviços que integram o Grupo de Trabalho indicam os respetivos elementos.

5 — O Grupo de Trabalho apresenta no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, um relatório com a análise, estudo e apresentação de propostas nas áreas referidas no n.º 1.

6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Disposições sobre o modelo de organização e de funcionamento da Psicologia Clínica e da Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

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