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Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Atualização de 28/01/2021 – este diploma sofreu alterações, veja:

Doenças de notificação obrigatória a notificar na plataforma de apoio ao SINAVE ou no SI-Vida

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«Despacho n.º 15385-A/2016

A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, prevê que o Diretor-Geral da Saúde defina quais as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica (SINAVE).

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração a Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/506/UE, de 8 agosto, que altera a Decisão n.º 2002/253/CE, que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis. A Decisão n.º 1082/2013/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, veio a enquadrar a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.

Por outro lado, a experiência resultante da utilização do SINAVE e a aplicação das definições de caso, bem como os desenvolvimentos a nível dos padrões de vigilância epidemiológica a nível nacional e internacional, aconselham à revisão das mesmas, pelo que é atualizada a lista de doenças sujeitas a notificação obrigatória definidas no Despacho n.º 5681-A/2014, do Diretor-Geral da Saúde, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609-A/2014, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 9.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, determino:

1 – Estão sujeitas a notificação, clínica e laboratorial, obrigatória, as seguintes doenças:

a) Botulismo;

b) Brucelose;

c) Campilobacteriose;

d) Cólera;

e) Criptosporidiose;

f) Dengue;

g) Difteria;

h) Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);

i) Doença de Creutzfeldt-Jakob variante (vDCJ);

j) Doença de Hansen (Lepra);

k) Doença de Lyme (Borreliose);

l) Doença dos Legionários;

m) Doença Invasiva Meningocócica;

n) Doença Invasiva Pneumocócica;

o) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae;

p) Ébola;

q) Equinococose/Hidatidose;

r) Febre Amarela;

s) Febre Escaro-Nodular (Rickettsiose);

t) Febre Q;

u) Febre Tifoide e Febre Paratifoide;

v) Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus;

w) Giardíase;

x) Gonorreia;

y) Gripe Não Sazonal;

z) Hepatite A;

aa) Hepatite B;

bb) Hepatite C;

cc) Hepatite E;

dd) Infeção pelo novo Coronavírus (MERS-CoV);

ee) Infeção por Bacillus anthracis;

ff) Infeção por Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma venéreo;

gg) Infeção por Escherichia coli produtora de Toxina Shiga ou Vero (Stec/Vtec);

hh) Infeção por vírus do Nilo Ocidental;

ii) Infeção por vírus Zika;

jj) Leishmaniose Visceral;

kk) Leptospirose;

ll) Listeriose;

mm) Malária;

nn) Paralisia Flácida Aguda;

oo) Parotidite Epidémica;

pp) Peste;

qq) Poliomielite Aguda;

rr) Raiva;

ss) Rubéola Congénita;

tt) Rubéola, excluindo Rubéola Congénita;

uu) Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi;

vv) Sarampo;

ww) Shigelose;

xx) Sífilis Congénita;

yy) Sífilis, excluindo Sífilis Congénita;

zz) Síndroma Respiratória Aguda – SARS;

aaa) Tétano, excluindo Tétano Neonatal;

bbb) Tétano Neonatal;

ccc) Tosse Convulsa;

ddd) Toxoplasmose Congénita;

eee) Triquinelose;

fff) Tuberculose;

ggg) Tularémia;

hhh) Varíola;

iii) VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA;

jjj) Yersiniose.

2 – No âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos, estão sujeitos a notificação laboratorial obrigatória os seguintes microrganismos:

a) Acinetobacter spp;

b) Acinetobacter baumannii;

c) Enterococcus faecalis;

d) Enterococcus faecium;

e) Enterococcus spp;

f) Clostridium difficile;

g) Pseudomonas aeruginosa;

h) Staphylococcus aureus;

i) Streptococcus pneumoniae;

j) Citrobacter amalonaticus;

k) Citrobacter freundii;

l) Citrobacter koseri;

m) Citrobacter spp;

n) Edwarsiella tarda;

o) Edwarsiella spp;

p) Enterobacter aerogenes;

q) Enterobacter cloacae;

r) Enterobacter sakazakii;

s) Enterobacter spp;

t) Escherichia coli;

u) Hafnia alvei;

v) Klebsiella pneumoniae;

w) Klebsiella oxytoca;

x) Klebisella spp;

y) Kluyvera ascorbata;

z) Kluyvera cryocrescens;

aa) Kluyvera georgiana;

bb) Kluyvera spp;

cc) Morganella morganii;

dd) Morganella spp;

ee) Pantoea agglomerans;

ff) Plesiomonas shigelloides;

gg) Plesiomonas spp;

hh) Proteus mirabilis;

ii) Proteus vulgaris;

jj) Proteus hauseri;

kk) Proteus penneri;

ll) Proteus spp;

mm) Providencia alcalifaciens;

nn) Providencia rettegeri;

oo) Providencia stuartii;

pp) Providencia spp;

qq) Raoultella ornithinolytica;

rr) Raoultella terrigena;

ss) Raoultella sp;

tt) Serratia fonticola;

uu) Serratia liquefaciens;

vv) Serratia marcescens;

ww) Serratia spp.

3 – A definição de caso das doenças sujeitas a notificação obrigatória, incluindo as resistências a antimicrobianos, é a constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 – As doenças previstas no n.º 1 devem ser notificadas quer se tratem de casos possíveis, prováveis ou confirmados nos termos do regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde publica, previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.

5 – A declaração é obrigatória nos casos de doença, assim como nos de óbito.

6 – É revogado o Despacho n.º 5681-A/2014, do Diretor-Geral da Saúde, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609-A/2014, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho.

7 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

19 de dezembro de 2016. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

ANEXO I

Definição de caso

(a que se refere o n.º 6)

Botulismo

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Botulismo de origem alimentar e botulismo das feridas

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Disfunção bilateral dos nervos cranianos (por ex: diplopia, visão desfocada, disfagia e debilidade bulbar),

b) Paralisia simétrica periférica.

Botulismo infantil

[o tipo de botulismo que se manifesta habitualmente nas crianças com idade inferior a 12 meses de idade também pode atingir crianças com mais de 12 meses de idade e, ocasionalmente, adultos com alterações da anatomia e da microflora gastrointestinais]

Criança que preenche pelo menos um dos seis critérios seguintes:

a) Obstipação;

b) Letargia;

c) Inapetência;

d) Ptose palpebral;

e) Disfagia;

f) Fraqueza muscular geral.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Clostridium botulinum no caso do botulismo infantil (fezes) ou do botulismo a partir de feridas (na ferida); tratando-se de adultos, o isolamento de Clostridium botulinum nas fezes não é relevante para o diagnóstico de botulismo de origem alimentar;

b) Deteção da toxina botulínica numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das duas ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados (por exemplo, alimentos, partilha de agulhas ou de outros objetos);

b) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Brucelose

Critérios clínicos

Pessoa com febre

E pelo menos um dos sete critérios seguintes:

a) Sudorese (profusa, predominantemente noturna);

b) Calafrios;

c) Artralgia;

d) Astenia;

e) Depressão;

f) Cefaleias;

g) Anorexia.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para caso confirmado

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Brucella spp. a partir de uma amostra biológica;

b) Resposta de anticorpos específica para Brucella (teste de aglutinação padronizado, fixação de complemento, ELISA).

Critérios laboratoriais de caso provável

a) Deteção de ácido nucleico de Brucella, a partir de uma amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

b) Exposição a produtos de um animal confirmadamente contaminado (leite ou laticínios);

c) Contágio de pessoa por animais confirmadamente infetados (secreções ou órgãos contaminados, por exemplo, leucorreia, placenta);

d) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos

Ou

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Campilobacteriose

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Dor abdominal;

c) Febre.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Campylobacter spp. nas fezes ou no sangue.

Se possível, é conveniente proceder à identificação da espécie.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

b) Transmissão a partir de um caso confirmado;

c) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

e) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Cólera

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Vómitos.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Vibrio cholerae numa amostra biológica;

E

Confirmação da presença do antigénio O1 ou O139 no material isolado;

E

Confirmação da presença da enterotoxina da cólera ou do gene da enterotoxina da cólera no material isolado.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

b) Transmissão a partir de um caso confirmado;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Criptosporidiose

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Dores abdominais.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Confirmação da presença de oocistos de Cryptosporidium nas fezes;

b) Confirmação da presença de Cryptosporidium nos fluidos intestinais ou em amostras recolhidas por biópsia do intestino delgado;

c) Deteção de ácido nucleico de Cryptosporidium nas fezes;

d) Deteção do antigénio do Cryptosporidium nas fezes.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

e) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Dengue

Critérios clínicos

Pessoa com febre e pelo menos dois dos seguintes sintomas: cefaleias, dor retro orbitária, mialgia, artralgia, exantema, manifestações hemorrágicas.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

Pelo menos um dos seguintes cinco critérios:

a) Isolamento do vírus do Dengue numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus do dengue numa amostra biológica;

c) Deteção do antigénio do vírus do Dengue numa amostra biológica;

d) Aumento significativo do nível da resposta imunitária específica (seroconversão) ao vírus do Dengue, em amostras séricas emparelhadas;

e) Resposta de anticorpos (IgM) específica para o vírus do Dengue, numa única amostra de soro e confirmação por neutralização.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Resposta imunitária específica ao vírus Dengue numa única amostra de soro.

Os resultados serológicos deverão ser interpretados de acordo com o estado vacinal (vacinas contra flavivirus) e eventual exposição prévia a outras infeções por flavivirus.

Critérios epidemiológicos

Pessoa com história de viagem ou residência, nas últimas três semanas, em região que cumpra um dos critérios seguintes:

a) Onde haja transmissão mantida de dengue (declarada pelas autoridades nacionais do país afetado);

b) Com história de casos autóctones ou surto de dengue (declarados pelas autoridades nacionais do país afetado);

c) Onde tenha sido detetada a presença de vetores competentes para o vírus dengue.

Definição de caso

Na ausência de surto

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e um dos seguintes:

a) Critérios epidemiológicos

b) Critérios laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação de caso

Durante um surto

Caso possível

Não aplicável

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos

Caso confirmado

Pessoa que preenche pelo menos um dos seguintes:

a) Critérios laboratoriais de confirmação de caso;

b) Critérios clínicos E critérios laboratoriais de caso provável.

Difteria

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Difteria respiratória clássica:

Uma doença das vias respiratórias superiores com laringite, nasofaringite ou amigdalite

E

Membranas/pseudomembranas aderentes.

Difteria respiratória ligeira:

Uma doença das vias respiratórias superiores com laringite, nasofaringite ou amigdalite

Sem

Membranas/pseudomembranas aderentes.

Difteria cutânea:

Lesão cutânea.

Difteria de outros locais:

Lesão da conjuntiva ou das mucosas.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Corynebacterium diphtheriae, Corynebacterium ulcerans ou Corynebacterium pseudotuberculosis produtores de toxinas numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos relativos à difteria respiratória clássica.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos de difteria (difteria respiratória clássica, difteria respiratória ligeira, difteria cutânea, difteria de outros locais) e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) Esporádica

Condições prévias:

a) Pessoa com demência rapidamente progressiva;

b) Exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo;

c) Sem história de exposição a hormonas hipofisárias, nem de transplante de dura-máter, ou de outra forma iatrogénica da doença;

d) Ausência da apresentação clínica da forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível.

Critérios clínicos

a) Mioclonias;

b) Perturbações visuais ou cerebelosas;

c) Disfunção piramidal e ou extrapiramidal;

d) Mutismo acinético.

Critérios complementares

a) Traçado do EEG típico, que consiste na presença generalizada de complexos trifásicos periódicos, aproximadamente a 1 Hertz por segundo.

b) Hipersinal do núcleo caudado e putamen, ou pelo menos em duas regiões corticais (temporal, parietal ou occipital) na RMN cerebral;

c) Determinação da proteína 14-3-3 no líquido cefalorraquidiano positiva;

d) Degenerescência esponjosa e depósitos de proteína priónica no encéfalo no exame neuropatológico.

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso de DCJ esporádica

Caso possível

Pessoa com demência rapidamente progressiva;

E

Pelo menos dois dos quatro critérios clínicos;

E

Duração inferior a dois anos.

Caso provável

Pessoa com demência rapidamente progressiva;

E

Pelo menos dois dos quatro critérios clínicos;

E

EEG apresenta o traçado característico da DCJ esporádica nas primeiras fases da doença.

Ou

Pessoa com demência rapidamente progressiva;

E

Pelo menos dois dos quatro critérios clínicos;

E

Hipersinal do núcleo caudado e putamen, ou pelo menos em duas regiões corticais (temporal, parietal ou occipital) na RMN cerebral.

Ou

Critérios de caso possível

E

Determinação da proteína 14-3-3 no líquido cefalorraquidiano positiva.

Caso confirmado

Confirmação de degenerescência esponjosa e depósitos de proteína priónica no encéfalo no exame neuropatológico.

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) Iatrogénica

Condições prévias:

a) Pessoa que sofra de uma doença neuropsiquiátrica progressiva há pelo menos seis meses;

b) Exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo;

c) Ausência da apresentação clínica da forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível;

d) Com história de potencial exposição iatrogénica:

i) Antecedentes de transfusão de sangue e derivados;

ii) História de exposição a hormonas hipofisárias;

iii) História de transplante de órgãos ou tecidos, nomeadamente dura-máter ou córnea;

iv) História de intervenção neurocirúrgica;

v) História de outras intervenções cirúrgicas ou endoscópicas.

Critérios clínicos

Não aplicável.

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso de DCJ iatrogénica

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa com doença neuropsiquiátrica progressiva de apresentação predominantemente por uma síndrome cerebelosa, que recebeu hormona hipofisária;

Ou

Provável Doença de Creutzfeldt-Jakob com um reconhecido fator de risco iatrogénico.

Caso confirmado

Pessoa com Doença de Creutzfeldt-Jakob confirmada, com reconhecido risco iatrogénico.

Nota. – A relevância de qualquer exposição para a causa da doença deve ter em conta a data da exposição relativamente ao início da doença.

A lista das eventuais causas iatrogénicas é provisória, uma vez que podem ocorrer outros mecanismos, não reconhecidos atualmente, de doença humana causada por priões.

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) Genética ou Familiar

Condições prévias:

a) Pessoa que sofra de uma doença neuropsiquiátrica progressiva há pelo menos seis meses;

b) Exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo;

c) Sem história de potencial exposição iatrogénica;

d) Com apresentação clínica da forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível.

Critérios clínicos

Não aplicável.

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso de DCJ genética

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa com doença neuropsiquiátrica progressiva;

E

Encefalopatia espongiforme transmissível confirmada ou provável num familiar com parentesco de primeiro grau.

Ou

Pessoa com doença neuropsiquiátrica progressiva;

E

Mutação patogénica do gene da proteína priónica (PRNP).

Caso confirmado

Pessoa com encefalopatia espongiforme transmissível confirmada;

E

Encefalopatia espongiforme transmissível confirmada ou provável num familiar com parentesco de primeiro grau.

Ou

Pessoa com encefalopatia espongiforme transmissível confirmada;

E

Mutação patogénica do gene da proteína priónica (PRNP).

Doença de Creutzfeldt-Jakob Variante (vDCJ)

Condições prévias:

a) Pessoa que sofra de uma doença neuropsiquiátrica progressiva há pelo menos seis meses;

b) Exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo;

c) Sem história de exposição a hormonas hipofisárias, nem de transplante de dura-máter, ou de outra forma iatrogénica da doença;

d) Ausência da apresentação clínica da forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível.

Critérios clínicos

a) Sintomas psiquiátricos precoces (depressão, ansiedade, apatia, isolamento, ideias delirantes);

b) Sintomas sensitivos dolorosos (Inclui dor evidente e ou disestesias);

c) Ataxia;

d) Mioclonias, coreia ou distonia;

e) Demência.

Critérios complementares

a) O EEG não apresenta o traçado típico da DCJ esporádica nos estádios precoces da doença;

b) Hipersinal do pulvinar bilateralmente na RMN cerebral;

c) Biopsia da amígdala palatina positiva para proteína priónica (PrP);

d) Determinação da proteína 14-3-3 no líquido cefalorraquidiano positiva;

e) Degenerescência esponjosa e depósitos de proteína priónica no encéfalo no exame neuropatológico.

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Transmissão a partir de um caso confirmado (por ex. transfusão sanguínea)

Definição de caso de vDCJ

Caso possível

Pessoa que reúne as condições prévias;

E

Apresenta mioclonias, coreia, distonia ou demência;

E

O EEG não apresenta o traçado característico da DCJ esporádica nas primeiras fases da doença;

Caso provável

Pessoa que reúne as condições prévias;

E

Apresenta mioclonias, coreia, distonia ou demência;

E

O EEG não apresenta o traçado característico da DCJ esporádica nas primeiras fases da doença;

E

Hipersinal do pulvinar bilateralmente na RMN cerebral.

Ou

Pessoa que reúne as condições prévias;

E

Biopsia da amígdala palatina positiva para a proteína priónica (PrP).

Caso confirmado

Pessoa que reúne as condições prévias;

E

Degenerescência esponjosa e depósitos de proteína priónica no encéfalo no exame neuropatológico.

Nota. – O traçado típico do EEG na DCJ esporádica consiste na presença generalizada de complexos trifásicos periódicos, aproximadamente a 1 Hertz por segundo. Isto pode ser ocasionalmente visto em estádios avançados da vDCJ.

A biopsia de amígdala não é um exame de rotina nem é recomendada em casos em que o EEG tem a aparência típica da DCJ esporádica, mas pode ser útil em casos suspeitos nos quais as características clínicas são compatíveis com a vDCJ e a RMN não revela hipersinal do pulvinar bilateralmente.

Doença de Hansen (Lepra)

Critérios clínicos

Lepra lepromatosa (multibacilar)

a) Nódulos, pápulas, máculas e infiltrações difusas, bilaterais e simétricas, normalmente numerosas (mais do que cinco) e extensas;

b) Obstrução respiratória;

c) Epistaxis;

d) Irite;

e) Queratite.

Lepra tuberculoide (paucibacilar)

a) Lesões cutâneas bilaterais assimétricas, menos numerosas (até cinco), circunscritas, anestésicas ou hipostésicas;

b) Envolvimento grave dos nervos periféricos.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Demonstração de bacilos ácido-álcool resistentes num esfregaço de lesão cutânea;

b) Demonstração de bacilos ácido-álcool resistentes numa biopsia da pele ou nervo.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:

a) Ligação epidemiológica com um ou mais casos prováveis ou confirmados;

b) Visita ou residência, dentro do período de incubação, em área onde a doença seja endémica.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Doença de Lyme (Borreliose)

Critérios clínicos

Pessoa com os seguintes critérios clínicos:

Eritema migrans (exantema migratório, concêntrico com uma zona clara central) com pelo menos 5 cm de diâmetro;

Ou

Pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) Febre;

b) Mal-estar geral;

c) Fadiga;

d) Cefaleias;

e) Rigidez da nuca;

f) Mialgias;

g) Artralgias migratórias;

h) Linfadenopatia.

Ou

Pessoa com uma das seguintes manifestações tardias:

a) Poliartrite com preferência pelas grandes articulações;

b) Artrite crónica;

c) Meningite assética;

d) Nevrite craniana;

e) Encefalomielite;

f) Meningoencefalite;

g) Radiculopatias (radiculoneuropatia);

h) Bloqueio auriculoventricular;

i) Miocardite.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Borrelia burgdorferi a partir de uma amostra biológica;

b) Resposta de anticorpos para Borrelia burgdorferi por imunofluorescência indireta ou ELISA, seguidas de Western Imunoblot, no soro ou no líquido cefalorraquidiano;

c) Deteção de ácido nucleico numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:

a) Picada por carraça, confirmada, nos 32 dias anteriores ao início dos primeiros sintomas;

b) Ligação epidemiológica a animais com infeção (residência ou visita em áreas onde a Borreliose de Lyme circula em roedores ou veados).

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Doença dos Legionários

Critérios clínicos

Pessoa com pneumonia.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Legionella spp. em secreções respiratórias ou de qualquer tecido proveniente de um local normalmente estéril;

b) Deteção de antigénio de Legionella pneumophila na urina;

c) Aumento significativo da resposta imunitária específica (seroconversão) ao serogrupo 1 da Legionella pneumophila em amostras séricas emparelhadas.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Deteção de antigénio de Legionella spp. em secreções respiratórias ou tecido pulmonar, nomeadamente através da utilização de anticorpos monoclonais marcados com fluoresceína, por técnica de imunofluorescência direta;

b) Deteção de ácido nucleico de Legionella spp. nas secreções respiratórias, no tecido pulmonar ou noutro tecido normalmente estéril;

c) Aumento significativo do nível da resposta imunitária específica (seroconversão) à Legionella pneumophila distinta do serogrupo 1, ou a outra Legionella spp. em amostras séricas emparelhadas;

d) Determinação de um único título elevado de anticorpos séricos específicos para Legionella pneumophila do serogrupo 1.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e critérios laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e critérios laboratoriais de confirmação de caso.

Doença Invasiva Meningocócica

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Sintomas e sinais meníngeos;

b) Exantema petequial;

c) Choque sético;

d) Artrite sética.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento de Neisseria meningitidis a partir de um local normalmente estéril, numa amostra biológica proveniente de um local normalmente estéril, incluindo lesões purpúricas;

b) Deteção de ácido nucleico de Neisseria meningitidis a partir de uma amostra biológica proveniente de um local normalmente estéril, incluindo lesões purpúricas;

c) Deteção do antigénio de Neisseria meningitidis no líquido cefalorraquidiano;

d) Deteção de diplococos gram-negativos no líquido cefalorraquidiano.

Nota. – Todas as estirpes isoladas/detetadas devem ser enviadas ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), para determinação do serogrupo.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica com um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Doença Invasiva Pneumocócica

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril;

b) Deteção de ácido nucleico de S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril;

c) Deteção do antigénio do S. pneumoniae a partir de um local normalmente estéril.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Doença Invasiva por Haemophilus Influenzae

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Hemophilus influenzae a partir de uma amostra biológica proveniente de um local normalmente estéril;

b) Deteção de ácido nucleico de Hemophilus influenzae a partir de amostra biológica proveniente de um local normalmente estéril;

Nota. – Deve proceder-se à tipagem de isolados para determinação do serotipo capsular.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Ébola

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta ou apresentava antes do óbito:

Febre (igual ou maior que) 38.6ºC

E

Pelo menos um dos critérios seguintes:

a) Mialgias

b) Vómitos, diarreia e dor abdominal;

c) Manifestações hemorrágicas sem etiologia conhecida;

d) Falência multiorgânica.

Ou

Pessoa que faleceu sem causa conhecida.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus Ébola numa amostra biológica;

b) Deteção do ácido nucleico (amplificação por PCR) do vírus Ébola numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos:

Pelo menos uma das ligações epidemiológicas seguintes:

a) Estadia em área afetada, num período de 21 dias antes do início de sintomas;

b) Contacto próximo com caso provável ou confirmado;

Critérios de exposição de risco elevado:

Contacto direto, com pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Sangue, secreções, tecidos, órgãos ou fluidos orgânicos de doente vivo ou de cadáver;

b) Animais infetados (vivos ou mortos) ou através da manipulação ou ingestão de carne de caça, proveniente dos países afetados;

c) Superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de doente ou cadáver;

d) Dispositivos médicos utilizados no tratamento de doente por vírus Ébola;

e) Cadáver suspeito de doença por vírus Ébola, incluindo participação em cerimónias fúnebres.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e os de exposição de risco elevado.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Equinococose/Hidatidose

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios de diagnóstico

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Histopatologia ou parasitologia compatível com Echinococcus multilocularis ou E. granulosus (por ex., visualização direta do proto-escolex no líquido quístico);

b) Deteção da morfologia macroscópica patognomónica dos quistos em amostras cirúrgicas;

c) Lesões orgânicas características reveladas por técnicas de imagiologia (por ex., tomografia axial computorizada, ecografia, ressonância magnética), confirmadas por análises serológicas;

d) Deteção de anticorpos séricos específicos de Equinococcus spp. por meio de análises serológicas de alta sensibilidade e confirmação da sua presença por meio de uma análise serológica de grande especificidade;

e) Deteção de ácido nucleico de Equinococcus multilocularis ou E. granulosus numa amostra biológica.

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios de diagnóstico.

Febre Amarela

Critérios clínicos

Pessoa com febre

E

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Icterícia;

b) Hemorragia generalizada.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus da febre amarela numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus da febre amarela;

c) Deteção do antigénio do vírus da febre amarela;

d) Resposta de anticorpos específica para o vírus da febre amarela;

e) Exame necrópsico revela lesões histopatológicas hepáticas características.

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal contra flavivirus.

Critérios epidemiológicos

Ter visitado, na semana anterior, uma região onde se registem ou se presuma que ocorram casos de febre amarela.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa não vacinada recentemente que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Em caso de vacinação recente, pessoa em quem tenha sido detetada a estirpe selvagem do vírus da febre amarela.

Febre Escaro-Nodular (Rickettsiose)

Critérios clínicos

Pessoa com febre

E pelo menos um ou mais dos seguintes critérios:

a) Artralgias,

b) Cefaleias e mialgias de inicio súbito;

c) Erupção maculopapular não pruriginosa ou petéquias;

d) Linfadenopatia regional.

Ou

Lesão primária na pele típica resultante da picada da carraça.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento de Rickettsia conorii em cultura celular;

b) Deteção de ácido nucleico de Rickettsia conorii em tecidos cutâneos e sangue;

c) Deteção de Rickettsia sp em tecidos cutâneos;

d) Deteção de anticorpos IgM ou IgG (seroconversão) contra Rickettsia do grupo das febres exantemáticas (imunofluorescência, ELISA).

Critérios epidemiológicos

Picada por carraça, confirmada, nos sete dias anteriores ao início dos sintomas.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Febre Q

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Febre;

b) Pneumonia;

c) Hepatite.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Coxiella burnetii numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Coxiella burnetii numa amostra biológica;

c) Resposta imunológica específica à Coxiella burnetii (IgG ou IgM fase II).

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das duas ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

b) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Febre Tifoide e Febre Paratifoide

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Febre prolongada;

b) Pelo menos dois dos seguintes:

i) Cefaleias;

ii) Bradicardia relativa;

iii) Tosse não produtiva;

iv) Diarreia, obstipação, mal-estar geral ou dor abdominal.

Nota. – Os sintomas da febre paratifoide são os mesmos da febre tifoide, embora, geralmente menos pronunciados.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Salmonella typhi ou paratyphi numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

b) Transmissão a partir de um caso confirmado;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Febre;

b) Manifestações hemorrágicas diversas suscetíveis de conduzir a falência multiorgânica.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus específico numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico específico do vírus numa amostra biológica seguida de genotipagem.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:

a) Ter viajado nos últimos 21 dias numa região onde se sabe ou se suspeita que ocorreram casos de febres hemorrágicas virais ou febres por arbovírus.

b) Ter tido contacto próximo, nos últimos 21 dias, com um caso provável ou confirmado de febre hemorrágicas virais ou febres por arbovírus que tenha tido início de sintomas nos últimos seis meses.

Nota. – Exclui febres virais com definição de caso específica.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Giardíase

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Dores abdominais;

c) Distensão abdominal;

d) Sinais de má absorção (por ex: esteatorreia, perda de peso).

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Confirmação da presença de quistos ou trofozoítos de Giardia lamblia nas fezes, nas secreções do duodeno ou em biopsia do intestino delgado;

b) Deteção do antigénio de Giardia lamblia nas fezes;

c) Deteção de ácido nucleico de Giardia lamblia nas fezes, nas secreções do duodeno ou em biopsia do intestino delgado.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

b) Transmissão a partir de um caso confirmado;

c) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Gonorreia

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos oito critérios seguintes:

a) Uretrite;

b) Salpingite aguda;

c) Doença inflamatória pélvica;

d) Cervicite;

e) Epididimite;

f) Proctite;

g) Faringite;

h) Artrite.

Ou

Qualquer recém-nascido com conjuntivite.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento da Neisseria gonorrhoeae a partir de uma amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Neisseria gonorrhoeae numa amostra biológica;

c) Demonstração da presença de Neisseria gonorrhoeae numa amostra biológica, por teste que utilize sondas para a deteção de ácido nucleico (probe test) não amplificados;

d) Deteção microscópica de diplococos gram-negativos intracelulares numa amostra uretral masculina.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das ligações epidemiológicas seguintes:

a) Contacto sexual com um caso confirmado;

b) Contágio por via vertical, sendo a mãe um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Gripe Não Sazonal

Critérios clínicos

Pessoa que preenche um dos dois critérios seguintes:

a) Febre E sinais e sintomas de infeção respiratória aguda;

b) Morte por doença respiratória aguda de natureza ignorada.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, numa amostra biológica;

c) Resposta de anticorpos específica para o vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais (subida de quatro vezes ou mais dos títulos de anticorpos, ou título único elevado).

Critérios epidemiológicos

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes (nos sete dias anteriores ao início dos sintomas):

a) Transmissão de pessoa a pessoa por contacto próximo com um caso provável ou confirmado;

b) Exposição laboratorial: trabalho em laboratório onde haja o potencial de exposição a vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais;

c) Contacto próximo (menos de 1 m) com um animal cuja infeção pelo vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, tenha sido confirmada (por ex., aves, felinos ou suínos);

d) Residência ou visita a uma área na qual esteja confirmada ou se suspeite da presença de vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, (de acordo com as notificações recebidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e pelo Sistema de Notificação de Doenças Animais (ADNS) da Comissão Europeia (SANCO) ou através de fontes informativas da Direção-Geral da Saúde) e pelo menos uma das seguintes exposições:

i) Contacto próximo (menos de 1 m) com animais doentes ou mortos (excluindo caça) na área afetada;

ii) Ter estado numa exploração agrícola na área afetada, onde tenham sido notificados animais doentes ou mortos, no mês anterior, nomeadamente aves.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso provável

Pessoa com um teste positivo para vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, realizado por um laboratório não pertencente à rede nacional de laboratórios de referência para o diagnóstico da gripe.

Caso confirmado a nível nacional

Pessoa com um teste positivo para vírus da gripe tipo A, subtipos e estirpes não sazonais, realizado por um laboratório pertencente à rede nacional de laboratórios de referência para o vírus da gripe.

Hepatite A

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença (por exemplo, fadiga, dor abdominal, anorexia, náuseas e vómitos intermitentes)

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Febre;

b) Icterícia;

c) Níveis séricos de aminotransferase elevados.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Deteção de ácido nucleico de vírus da hepatite A no soro ou nas fezes;

b) Resposta imunológica específica ao vírus da hepatite A;

c) Deteção do antigénio do vírus da hepatite A nas fezes.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Hepatite B

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios laboratoriais

Resultados positivos em, pelo menos, um ou mais dos seguintes testes ou combinação de testes:

a) Resposta de anticorpos IgM contra o antigénio core do vírus da Hepatite B (anti-HBc).

b) Pesquisa de antigénio de superfície do vírus da Hepatite B (AgHBs);

c) Pesquisa de antigénio do envelope do vírus da Hepatite B (AgHBe);

d) Pesquisa de ácidos nucleicos do vírus da Hepatite B (ADN VHB).

Se possível, é conveniente proceder à identificação do genótipo.

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

Critérios epidemiológicos

Os critérios epidemiológicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Hepatite C

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Deteção de ácido nucleico de vírus da hepatite C no soro (ARN VHC);

b) Deteção do antigénio do core do vírus da Hepatite C (VHC – core) numa amostra biológica;

c) Deteção de anticorpo específico do vírus da hepatite C (Ac VHC), verificada por teste confirmatório (por ex., immunoblot) em pessoas com mais de 18 meses de idade, e, sem evidência de infeção resolvida.

Se possível, é conveniente proceder à identificação do genótipo.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Hepatite E

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença compatíveis com quadro de síndrome de hepatite vírica aguda (por ex., fadiga, dor abdominal, anorexia, náuseas e vómitos intermitentes)

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Febre;

b) Icterícia;

c) Níveis séricos de aminotransferase elevados.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Deteção de ácido ribonucleico de vírus da hepatite E no plasma ou nas fezes;

b) Resposta imunológica específica ao vírus da hepatite E.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada;

e) Estadia recente, há menos de três meses, numa região endémica.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV)

Critérios clínicos

Doença grave:

Febre e pneumonia ou Síndrome da Insuficiência Respiratória Aguda (baseado em dados clínicos e/ou radiológicos) e sem outra etiologia que explique o quadro.

Doença moderada:

Febre ou sintomas respiratórios (tosse e/ou dispneia sem ter necessariamente pneumonia).

Critérios laboratoriais

Deteção do MERS-CoV por RT-PCR.

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).

Critérios epidemiológicos

Doença grave:

Estadia recente (nos 14 dias antes do início dos sintomas) em área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada ou contacto próximo com doente com doença respiratória aguda e estadia recente em área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada

Ou

Pessoa incluída em cluster de doença respiratória aguda nos 14 dias antes do início dos sintomas

Ou

Profissional de saúde que trabalha em unidade dedicada ao tratamento de doentes com doença respiratória aguda grave

Ou

Contacto direto com dromedários: exposição ao camelo dromedário ou consumo de produtos (carne crua, leite não pasteurizado, outro) em área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada, nos 14 dias antes do início dos sintomas

Doença moderada:

História de permanência (como doente, profissional ou visitante) numa unidade de saúde em área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada nos 14 dias antes do início dos sintomas

Ou

Contacto próximo com um caso confirmado e sintomático de MERS-CoV, nos 14 dias antes do início dos sintomas.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso provável

Não aplicável

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no Laboratório Nacional de Referência – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Infeção por Bacillus Anthracis

Critérios Clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Carbúnculo cutâneo

Pelo menos uma das duas lesões seguintes:

a) Lesão papular ou vesicular;

b) Escara negra com afundamento e edema circundante.

Carbúnculo gastrointestinal

Febre ou febrícula

E

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Dores abdominais intensas;

b) Diarreia.

Carbúnculo por inalação

Febre ou febrícula

E pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Insuficiência respiratória aguda;

b) Evidência radiológica de alargamento mediastínico.

Carbúnculo meníngeo/meningoencefalítico

Febre

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Convulsões;

b) Perda da consciência;

c) Sinais meníngeos.

Septicemia provocada pelo carbúnculo

Critérios clínicos e laboratoriais de septicemia.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Isolamento de Bacillus anthracis numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Bacillus anthracis numa amostra biológica.

Nota. – O esfregaço nasal positivo sem sintomatologia clínica não permite confirmar o diagnóstico.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Contacto com animais confirmadamente infetados;

b) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados ou originários de um animal confirmadamente infetado;

c) Exposição à mesma fonte de infeção que um caso humano confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Infeção por Chlamydia Trachomatis, incluindo

Linfogranuloma Venéreo

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Infeção por Chlamydia trachomatis distinta de Linfogranuloma venéreo

Pelo menos um dos seis critérios seguintes:

a) Uretrite;

b) Epididimite;

c) Salpingite aguda;

d) Endometrite aguda;

e) Cervicite;

f) Proctite.

Nos recém-nascidos, pelo menos um dos seguintes dois critérios:

a) Conjuntivite;

b) Pneumonia.

Linfogranuloma venéreo

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Uretrite;

b) Úlcera genital;

c) Linfadenopatia inguinal;

d) Cervicite;

e) Proctite.

Critérios laboratoriais

Infeção por Chlamydia Trachomatis distinta de Linfogranuloma venéreo

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Chlamydia trachomatis de uma amostra do trato ano-genital ou da conjuntiva;

b) Confirmação da presença de Chlamydia trachomatis por imunofluorescência direta numa amostra biológica;

c) Deteção de ácidos nucleicos de Chlamydia trachomatis numa amostra biológica.

Linfogranuloma Venéreo

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Chlamydia trachomatis de uma amostra do trato ano-genital ou da conjuntiva;

b) Deteção de ácido nucleico de Chlamydia trachomatis numa amostra biológica;

E

Identificação dos serovares (genovares) L1, L2 ou L3.

Critérios epidemiológicos

a) Contacto sexual com um caso confirmado;

b) Contágio por via vertical, sendo a mãe um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Infeção por Escherichia Coli Produtora de Toxina Shiga ou Vero (STEC/VTEC)

Critérios clínicos

Diarreia provocada por STEC/VTEC:

Pessoa com pelo menos um dos seguintes critérios:

a) Diarreia;

b) Dores abdominais.

Síndroma hemolítico urémico (SHU):

Pessoa com insuficiência renal aguda e pelo menos um dos seguintes dois critérios:

a) Anemia hemolítica microangiopática;

b) Trombocitopenia.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento de uma estirpe de Escherichia coli produtora de toxina Shiga (Stx) ou portadora dos genes stx1 ou stx2;

b) Isolamento de Escherichia coli não fermentadora do sorbitol (NSF) O157 (sem testes genéticos Stx ou stx),

c) Deteção direta de ácidos nucleicos dos genes stx1 ou stx2 (sem isolamento da estirpe),

d) Deteção direta de Stx livres nas fezes (sem isolamento da estirpe).

Exclusivamente no caso de SHU, podem ser utilizados os seguintes critérios laboratoriais para confirmar a presença de STEC/VTEC:

Resposta imunitária específica aos serogrupos de Escherichia coli.

Nota. – Convém proceder, se possível, ao isolamento e à caracterização adicional por serotipo, tipo de fago, genes eae e subtipos dos genes stx1/stx2.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

e) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível de SHU associado à toxina Shiga

Pessoa que preenche os critérios clínicos para o SHU.

Caso provável de STEC/VTEC

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado de STEC/VTEC

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Infeção por Vírus do Nilo Ocidental

Critérios clínicos

Pessoa com febre;

Ou

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Encefalite;

b) Meningite.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

Pelo menos um dos quatro seguintes:

a) Isolamento do vírus do Nilo Ocidental (VNO) a partir de sangue ou do líquido cefalorraquidiano;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus do Nilo Ocidental no sangue ou no líquido cefalorraquidiano;

c) Resposta de anticorpos específica para o vírus do Nilo Ocidental (IgM) no líquido cefalorraquidiano;

d) Título elevado de IgM do vírus do Nilo Ocidental no soro E deteção de IgG do vírus do Nilo Ocidental, e confirmação por teste de neutralização.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Resposta de anticorpos específica para o vírus do Nilo Ocidental no soro.

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal contra flavivirus.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das duas ligações epidemiológicas seguintes:

a) Ligação epidemiológica a animais com infeção confirmada (ter vivido ou ter visitado zonas onde o VNO é endémico nos cavalos e nas aves ou ter estado exposto a picadas de mosquitos nessas zonas);

b) Ligação epidemiológica com um caso humano confirmado, por:

i) Transmissão vertical;

ii) Transfusão sanguínea;

iii) Transplante.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Uma ligação epidemiológica;

b) Um critério laboratorial de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

Infeção por vírus Zika

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta exantema, com ou sem febre e pelo menos um dos seguintes sinais e sintomas:

a) Artralgia;

b) Mialgia;

c) Conjuntivite não purulenta/hiperémica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Estadia em área com transmissão ativa de infeção por vírus Zika nas duas semanas prévias ao início de sintomas;

b) Contacto sexual com pessoa com infeção confirmada por vírus Zika nas últimas oito semanas;

c) Contacto sexual com pessoa com estadia em área com transmissão ativa de Zika nas últimas oito semanas;

d) Ligação epidemiológica com caso confirmado por transfusão sanguínea.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para caso confirmado

Pelo menos um dos critérios seguintes:

a) Deteção de ácido nucleico específico do vírus Zika numa amostra biológica;

b) Deteção de antigénio do vírus Zika numa amostra biológica;

c) Isolamento do vírus Zika numa amostra biológica;

d) Deteção de anticorpos específicos para vírus Zika (IgM) e confirmação por teste de neutralização;

e) Seroconversão ou aumento de 4 vezes do título de anticorpos específicos em amostras paralelas.

Critérios laboratoriais de caso provável

Deteção de anticorpos específicos para vírus Zika (IgM) no soro.

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Uma ligação epidemiológica;

b) Um critério laboratorial de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

Leishmaniose Visceral

Critérios clínicos

Pessoa com pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) Febre;

b) Mal-estar geral;

c) Anorexia;

d) Perda de peso;

e) Esplenomegalia (de grandes dimensões) mole e indolor;

f) Hepatomegalia moderada;

g) Adenopatias inguinais e cervicais;

h) Anemia;

i) Trombocitopénia.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso

a) Isolamento do Leishmania spp. a partir de uma amostra biológica;

b) Demonstração da presença de Leishmania spp. numa amostra biológica.

Critérios laboratoriais de caso provável

Deteção de anticorpos para Leishmania spp. por imunofluorescência indireta ou ELISA.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica a animais com infeção (residência ou visita em áreas onde a Leishmaniose é endémica em cães);

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa com critérios clínicos e epidemiológicos

Ou

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa com critérios clínicos e laboratoriais de confirmação do caso.

Leptospirose

Critérios clínicos

Pessoa com

Febre

Ou

Que preencha pelo menos dois dos onze critérios seguintes:

a) Calafrios;

b) Cefaleias;

c) Mialgias;

d) Derrame conjuntival;

e) Manifestações hemorrágicas cutâneas e das mucosas, incluindo hemoptise;

f) Erupções cutâneas;

g) Icterícia;

h) Miocardite;

i) Meningite;

j) Comprometimento renal;

l) Sintomas respiratórios.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

b) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, provável ou confirmadamente contaminada (água, solos ou outros materiais contaminados por urina de animais infetados);

c) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos prováveis ou confirmados.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento de Leptospira interrogans ou de qualquer outra Leptospira spp. patogénica numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas numa amostra biológica;

c) Confirmação da presença de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas por imunofluorescência numa amostra biológica;

d) Resposta imunitária específica à Leptospira interrogans ou a outras Leptospira spp. patogénicas.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Listeriose

Critérios clínicos

Pessoa com pelo menos um dos três seguintes critérios:

Listeriose do recém-nascido definida como:

Morte neonatal.

Ou

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes no 1.º mês de vida:

a) Granulomatose sética;

b) Meningite ou meningoencefalite;

c) Septicemia;

d) Dispneia;

e) Lesões cutâneas, das membranas ou da conjuntiva.

Listeriose durante a gravidez definida por, pelo menos, um dos três critérios seguintes:

a) Aborto, espontâneo ou provocado, morte neonatal ou nascimento prematuro;

b) Febre;

c) Sintomas gripais.

Outra forma de listeriose definida por pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Febre;

b) Meningite ou meningoencefalite;

c) Septicemia;

d) Infeções localizadas tais como artrite, endocardite e abcessos.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Listeria monocytogenes a partir de um local normalmente estéril;

b) Isolamento de Listeria monocytogenes de um local normalmente não estéril proveniente de um feto, nado-morto, recém-nascido ou da mãe no prazo de 24 horas após o nascimento.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

b) Contágio por via vertical, sendo a mãe um caso confirmado;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados.

Nota. – O período de incubação vai de 3 a 70 dias, sendo a maior parte das vezes de 21 dias.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Ou

Mãe cujo feto, nado-morto ou recém-nascido tenha listeriose confirmada laboratorialmente.

Malária

Critérios clínicos

Pessoa com febre ou antecedentes de febre

Critérios laboratoriais

Pessoa com pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Demonstração da presença de Plasmodium spp. por microscopia ótica, em esfregaço sanguíneo e ou gota espessa;

b) Deteção de ácido nucleico de Plasmodium spp. no sangue;

c) Deteção de antigénios de Plasmodium spp.

Deve ser realizada, se possível, a identificação até à espécie do Plasmodium spp.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Paralisia Flácida Aguda

Critérios clínicos

Pessoa (idade inferior a 15 anos), com início súbito de fraqueza muscular, incluindo a fraqueza dos músculos respiratórios e da deglutição, progredindo para a gravidade máxima em dias ou semanas. A paralisia caracteriza-se pela ausência de espasticidade ou sinais de lesão do sistema nervoso central, tais como hiperreflexia, clónus ou resposta plantar em extensão (sinal de Babinski).

Critérios laboratoriais

Não aplicável.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Parotidite Epidémica

Critérios clínicos

Pessoa com

Febre

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Início brusco da tumefação unilateral ou bilateral das parótidas ou de outras glândulas salivares, sem outra causa aparente;

b) Orquite;

c) Meningite.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de vírus da parotidite epidémica numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus da parotidite epidémica;

c) Deteção, no soro ou na saliva, de anticorpos específicos contra o vírus da parotidite epidémica, característicos da resposta à infeção aguda.

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal. Em caso de vacinação recente, investigar o vírus selvagem.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica por transmissão pessoa a pessoa.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Peste

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Peste bubónica:

Febre;

E

Início brusco de linfadenite dolorosa.

Peste septicémica:

Febre.

Peste pneumónica:

Febre.

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Tosse;

b) Dores torácicas;

c) Hemoptise.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Yersinia pestis numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Yersinia pestis numa amostra biológica (antigénio F1);

c) Resposta de anticorpos específica para o antigénio F1 de Yersinia pestis.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:

a) Ligação epidemiológica com um ou mais casos humanos confirmados (via aérea a partir de casos de pneumonia);

b) Ligação epidemiológica (por possível picada de pulga; por contacto com carne ou animais infetados) com animais confirmadamente infetados;

c) Trabalha em laboratório onde haja o potencial para exposição;

d) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais.

Poliomielite Aguda

Critérios clínicos

Paralisia flácida de início agudo (PFA)* com os seguintes critérios:

a) (menor que)15 anos de idade;

b) Não causada por traumatismo;

c) Sem outra identificação etiológica.

* Inclui óbitos.

Ou suspeita clínica de poliomielite, em qualquer idade.

Critérios laboratoriais

Isolamento do vírus ou deteção por técnica de biologia molecular a partir de amostra de fezes;

Ou

Pelo menos um dos seguintes critérios:

1 – Isolamento e identificação, por diferenciação intratípica de vírus da poliomielite selvagem a partir de amostras de fezes;

2 – Isolamento e identificação, por diferenciação intratípica, de vírus da poliomielite derivado da vacina (VPVD) a partir de amostras de fezes;

3 – Isolamento e identificação, por diferenciação intratípica, de vírus poliomielite vacinal a partir de amostras de fezes.

Diferença na sequência do nucleótido que codifica a proteína VP1 relativamente ao vírus vacinal: se (maior que)15 %, considerado vírus selvagem, entre 1 e 15 %, considerado VPDV; se (menor que)1 %, considerado vírus vacina.

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no Laboratório Nacional de Referencia para a vigilância da poliomielite, certificado pela Organização Mundial da Saúde, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Critérios epidemiológicos

Pelo menos um dos critérios epidemiológicos seguintes:

a) Contacto próximo com um caso confirmado;

b) História de viagem ou proveniência de um país endémico onde haja suspeita ou confirmação de circulação do vírus da poliomielite;

c) Pessoa inserida numa comunidade originária de um país de risco;

d) Pessoa com menos de três doses de vacina contra a poliomielite ou sem registo vacinal.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e preenche os critérios epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais, desde que os testes laboratoriais tenham sido efetuados no Laboratório Nacional de Referencia para a vigilância de poliomielite, certificado pela Organização Mundial da Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Raiva

Critérios clínicos

Pessoa com encefalomielite aguda

E

Pelo menos dois dos sete critérios seguintes:

a) Alterações sensoriais na zona de uma mordedura de animal;

b) Paresia ou paralisia;

c) Espasmos dos músculos responsáveis pela deglutição;

d) Hidrofobia;

e) Delírio;

f) Convulsões;

g) Ansiedade.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus Lyssa de uma amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus Lyssa numa amostra biológica (ex: saliva ou tecido cerebral);

c) Deteção de antigénios do vírus Lyssa por imunofluorescência direta numa amostra biológica;

d) Resposta de anticorpos específica para o vírus Lyssa por teste de neutralização do vírus, no soro ou no líquido cefalorraquidiano.

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de animais com infeção suspeita ou confirmada;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados (o mesmo animal);

c) Transmissão a partir de um caso confirmado (ex: transplante de órgãos).

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Rubéola Congénita

Critérios clínicos

Não é possível definir critérios clínicos para a rubéola congénita.

Síndrome da rubéola congénita (SRC)

Criança menor de 1 ano de idade ou nado-morto:

Que preencha pelo menos dois dos critérios constantes da categoria A;

Ou

Pelo menos um critério da categoria A e pelo menos um da categoria B;

Categoria A:

a) Catarata;

b) Glaucoma congénito;

c) Cardiopatia congénita;

d) Surdez;

e) Retinite pigmentar;

Categoria B:

a) Púrpura;

b) Esplenomegalia;

c) Microcefalia;

d) Atrasos no desenvolvimento;

e) Meningoencefalite;

f) Osteopatia radiotransparente;

g) Icterícia com início nas primeiras 24 horas de vida.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus da rubéola numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do vírus da rubéola numa amostra biológica;

c) Resposta imunitária específica ao vírus da rubéola (IgM);

d) Persistência de IgG específica para o vírus da rubéola entre os 6 e os 12 meses de idade (pelo menos duas amostras com concentração semelhante de IgG da rubéola).

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no Laboratório Nacional de Referência para o Sarampo e Rubéola – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal (após os 6 meses de idade).

Critérios epidemiológicos

Filho ou nado-morto de uma mulher que teve uma infeção pela rubéola confirmada laboratorialmente durante a gravidez (transmissão por via vertical).

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Nado-morto ou filho não testado ou com resultados laboratoriais negativos que preencha pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Ligação epidemiológica e pelo menos um critério clínico da categoria A da SRC;

b) Critérios clínicos da SRC.

Caso confirmado

Qualquer nado-morto que preencha os critérios laboratoriais, desde que os testes tenham sido efetuados num Laboratório Nacional de Referência para o Sarampo e Rubéola – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Ou

Qualquer criança que preencha os critérios laboratoriais, desde que os testes tenham sido efetuados num Laboratório Nacional de Referência para o Sarampo e Rubéola – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Uma ligação epidemiológica;

b) Pelo menos um dos critérios clínicos da categoria A da SRC.

Rubéola, excluindo Rubéola Congénita

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta um início brusco de exantema maculopapular generalizado

E

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Adenopatia cervical;

b) Adenopatia suboccipital;

c) Adenopatia retro-auricular;

d) Artralgia;

e) Artrite.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso:

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de vírus da rubéola numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de vírus da rubéola numa amostra biológica;

c) Deteção, no soro ou na saliva, de anticorpos IgG específicos da resposta a infeção aguda pelo vírus da rubéola, incluindo teste de avidez das IgG.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Deteção de anticorpos IgM específicos da resposta à infeção aguda pelo vírus da Rubéola.

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no laboratório de referência para o Sarampo e Rubéola (Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge) e os resultados devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

Na grávida é necessário verificar se os resultados positivos dos anticorpos IgM contra o vírus da rubéola correspondem a uma infeção recente (isto é, com um teste de avidez por IgG específico da rubéola, que demonstre uma baixa avidez). Em certas situações, como no caso de surtos de rubéola confirmada, a deteção de anticorpos IgM antivírus da rubéola pode ser considerada confirmatória, exceto em casos de gravidez.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica com um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Ligação epidemiológica com um caso confirmado;

b) Critérios laboratoriais do caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preencha os critérios laboratoriais e que não tenha sido recentemente vacinada, desde que os testes tenham sido efetuados no Laboratório de Referencia para o Sarampo e Rubéola (Instituto nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge).

Em caso de vacinação recente, pessoa a quem tenha sido detetada a estirpe selvagem do vírus da rubéola.

Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Febre;

c) Dores abdominais;

d) Vómitos.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Salmonella (com exceção de S. typhi e S. paratyphi) nas fezes, na urina, numa zona do corpo (por ex., lesão infetada) ou em fluidos e tecidos corporais normalmente estéreis (por ex., sangue, líquido cefalorraquidiano, tecido ósseo, líquido sinovial, etc.).

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

e) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Sarampo

Critérios clínicos

Pessoa com febre

E

Exantema maculopapular

E pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Tosse;

b) Rinite;

c) Conjuntivite.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Isolamento do vírus do sarampo a partir de uma amostra biológica;

b) Deteção do ácido nucleico do vírus do sarampo num produto biológico;

c) Deteção, no soro ou na saliva, de anticorpos IgM específicos da resposta a infeção aguda pelo vírus do sarampo;

d) Deteção de seroconversão num par de soros (fase aguda e fase de convalescença) específicos da resposta a infeção aguda pelo vírus do sarampo.

Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no laboratório de referência para o Sarampo e Rubéola – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal. Em caso de vacinação recente, investigar o vírus selvagem.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica com um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais, desde que os testes tenham sido efetuados no Laboratório de Referencia para o Sarampo e Rubéola – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Shigelose

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Diarreia;

b) Febre;

c) Vómitos;

d) Dores abdominais.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Shigella spp. a partir de uma amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das cinco ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;

e) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Sífilis Congénita

Critérios clínicos

Criança menor de 2 anos de idade que preenche pelo menos um dos dez critérios seguintes:

a) Hepatoesplenomegalia;

b) Lesões mucocutâneas;

c) Condylomata lata;

d) Rinite persistente;

e) Icterícia;

f) Pseudoparalisia (devida a periostite e osteocondrite);

g) Envolvimento do sistema nervoso central;

h) Anemia;

i) Síndrome nefrótica;

j) Desnutrição.

Ou

Nado morto.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para caso confirmado

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Demonstração da presença de Treponemas pallidum por exame direto em campo escuro em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, material proveniente da autópsia, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas;

b) Demonstração da presença de Treponemas pallidum por imunofluorescência direta em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, material proveniente da autópsia, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas;

c) Confirmação da presença de Treponema pallidum em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, material proveniente da autópsia, exsudato de lesões suspeitas por reação de polimerização em cadeia (PCR);

d) Deteção de IgM específico para Treponema pallidum (FTA-abs, EIA, Imunoblot) E uma análise não treponémica reativa (VDRL, RPR) no soro da criança.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Resultado da análise VDRL positiva no líquido cefalorraquidiano;

b) Análises serológicas treponémicas e não treponémicas reativas no soro da mãe;

c) Título dos anticorpos não treponémicos do filho quatro ou mais vezes superiores ao título dos anticorpos no soro materno.

Critérios epidemiológicos

Contágio por via vertical, sendo a mãe um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Lactente ou criança que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Uma ligação epidemiológica;

b) Critérios laboratoriais para caso provável.

Caso confirmado

Criança que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

Sífilis, excluindo Sífilis Congénita

Critérios clínicos

Sífilis primária

Pessoa com uma ou mais úlceras (tipicamente cancro duro, mas que pode ser atípica) nas áreas genital, perineal ou anal, na mucosa bucal ou faríngea, bem como em qualquer outra zona extragenital.

Sífilis secundária

Pessoa que preenche pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Exantema maculopapular localizado ou disseminado, que atinge muitas vezes as palmas das mãos e as plantas dos pés, tipicamente não pruriginoso;

b) Linfadenopatia generalizada;

c) Condylomata lata;

d) Placas mucosas;

e) Alopécia “em clareiras “.

Sífilis latente recente ((menor que) 1 ano)

Pessoa sem sinais nem sintomas de sífilis, com testes não treponémicos reativos (VDRL, RPR ou equivalente) E testes treponémicos reativos (TPHA, TPPA, EIA ou equivalente) E evidência de ter adquirido a infeção nos 12 meses anteriores baseado num ou mais destes critérios:

a) História clínica compatível com sífilis primária ou secundária nos 12 meses anteriores;

b) Contacto sexual nos 12 meses anteriores com um caso confirmado de sífilis primária, secundária ou sífilis latente recente;

c) Seroconversão documentada de teste treponémico (TPPA, FTA-Abs, EIA ou equivalente) nos 12 meses anteriores;

d) Seroconversão documentada ou aumento de quatro vezes ou mais do título teste não treponémico (VDRL ou RPR) nos 12 meses anteriores.

Sífilis latente tardia ((maior que) 1 ano)

Pessoa sem sinais nem sintomas de sífilis, sem evidência de ter adquirido a infeção nos 12 meses anteriores com pelo menos um destes critérios:

a) Sem história prévia de sífilis com teste não treponémico reativo (RPR, VDRL ou equivalente) e teste treponémico reactivo (TPPA, FTA-Abs, EIA ou equivalente);

b) Sem história prévia de sífilis com teste não treponémico não reativo (RPR, VDRL ou equivalente) E teste treponémico reativo (TPPA, FTA-Abs, EIA ou equivalente) confirmado por outro teste treponémico diferente;

c) Com história prévia de sífilis tratada com aumento de quatro vezes ou mais do título de teste não treponémico (RPR ou VDRL) comparado com o último título do mesmo teste não treponémico realizado há mais de 12 meses.

Nota. – Na sífilis latente tardia o teste não treponémico (RPR, VDRL ou equivalente) pode ser negativo, especialmente se tiver duração superior a 2 anos.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação de caso:

Pelo menos um dos testes seguintes:

a) Confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por exame direto em campo escuro;

b) Confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões através da marcação de anticorpos por imunofluorescência direta;

c) Confirmação da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por reação de polimerização em cadeia (PCR).

d) Deteção de anticorpos para Treponema pallidum por teste de rastreio (hemaglutinação (TPHA), aglutinação de partículas (TPPA) ou ensaio imunoenzimático (EIA)) E adicionalmente, deteção de anticorpos IgM específicos para Treponema pallidum (por IgM-ELISA, IgM “immunoblot” ou 19S-IgM FTA-Abs) confirmado por um segundo teste de deteção de IgM.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Deteção de anticorpos para Treponema pallidum por teste não treponémico (VDRL, RPR ou equivalente), e treponémico (hemaglutinação (TPHA), aglutinação de partículas (TPPA), ensaio imunoenzimático (EIA), FTA-Abs, ou por quimioluminescência (CMIA ou CLIA) ou equivalente);

Ou

Deteção de anticorpos para Treponema pallidum por teste treponémico e confirmação com um teste treponémico diferente.

Critérios epidemiológicos

Sífilis primária/secundária

Contacto sexual com um caso confirmado.

Sífilis latente recente ((menor que) 1 ano)

Contacto sexual com um caso confirmado nos 12 meses anteriores.

Sífilis latente tardia ((maior que) 1 ano)

Contacto sexual com um caso confirmado há mais de 12 meses.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma ligação epidemiológica ou pessoa que preenche os critérios laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de confirmação do caso.

Síndroma Respiratória Aguda – SARS

Critérios clínicos

Pessoa com história de febre de início súbito ou febre igual ou superior a 38ºC

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Tosse;

b) Dificuldade respiratória;

c) Dispneia;

E

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Imagem radiológica de infiltrados pulmonares compatíveis com pneumonia atípica;

b) Imagem radiológica de insuficiência respiratória aguda;

c) Sinais de pneumonia no exame necrópsico;

d) Sinais de insuficiência respiratória aguda no exame necrópsico.

E

Ausência de diagnóstico alternativo suscetível de explicar cabalmente a doença.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação do caso

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de vírus em cultura celular de qualquer amostra biológica e identificação de SARS-CoV por métodos como a reação de polimerização em cadeia após retrotranscrição (RT-PCR);

b) Deteção de ácido nucleico de SARS-CoV pelo método de RT-PCR (método validado) em:

i) Duas amostras clínicas diferentes (por ex., exsudado nasofaríngeo e fezes);

ii) Na mesma amostra biológica recolhida em duas ou mais ocasiões no decurso da doença (por exemplo, aspirados nasofaríngeos sequenciais);

iii) Dois testes distintos ou repetição da RT-PCR utilizando um novo extrato de ARN da amostra biológica original para cada um dos testes;

c) Resposta de anticorpos específica para SARS-CoV através de um dos dois métodos seguintes ou equivalente, nomeadamente, um aumento do título de anticorpos, por ensaio imunoenzimático (ELISA) ou imunofluorescência indireta (IFI) de, pelo menos, quatro vezes, entre a fase aguda e a fase de convalescença, em amostras testadas em paralelo;

Critérios laboratoriais de caso provável

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Um único teste de anticorpos positivo para SARS-CoV;

b) Um resultado PCR positivo para SARS-CoV, numa única amostra biológica e num único teste.

Critérios epidemiológicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Ter risco ocupacional (ex: trabalho em laboratório) de contacto com produtos biológicos ou materiais possivelmente contaminados ou com animais selvagens possivelmente reservatórios do vírus SARS-CoV (ou suas excreções ou secreções);

b) Ter tido contacto próximo com um ou mais casos de SARS, confirmados ou em investigação;

c) Antecedentes de viagem ou de residência numa zona atingida por um surto de SARS;

d) Dois ou mais trabalhadores hospitalares com sinais clínicos de SARS no mesmo serviço de saúde, que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de 10 dias;

e) Três pessoas ou mais (profissionais de saúde e ou doentes e ou visitas) com sinais clínicos de SARS que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de 10 dias e uma relação epidemiológica com o mesmo serviço de saúde.

Definição de caso durante o período interepidémico

(também se aplica durante um surto, numa área ou país não afetado)

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos, epidemiológicos e que também preenche os critérios laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado a nível nacional

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de confirmação do caso, desde que as análises tenham sido efetuadas por um laboratório nacional de referência.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de confirmação de caso, desde que as análises tenham sido efetuadas por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS.

Definição de caso durante um surto

(aplica-se durante um surto, numa área ou país onde haja pelo menos um caso confirmado laboratorialmente por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS)

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e apresenta uma ligação epidemiológica com um caso confirmado (a nível nacional ou pela OMS).

Caso confirmado a nível nacional

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais para a confirmação de casos, desde que as análises tenham sido efetuadas por um laboratório nacional de referência.

Caso confirmado

Um dos três critérios seguintes:

a) Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de confirmação de caso, desde que as análises tenham sido efetuadas por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS;

b) Caso confirmado a nível nacional, com uma ligação epidemiológica a uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objeto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS;

c) Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável e apresenta uma ligação epidemiológica com uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objeto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da OMS para a SARS.

Tétano, excluindo Tétano Neonatal

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos dois dos três critérios seguintes:

a) Contrações musculares dolorosas essencialmente dos masséteres e dos músculos do pescoço que provocam espasmos faciais conhecidos por trismus e risus sardonicus;

b) Contrações musculares dolorosas dos músculos do tronco;

c) Espasmos generalizados, frequentemente com opistótonos.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Clostridium tetani a partir de um tecido infetado;

b) Deteção da toxina tetânica numa amostra de soro.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Tétano Neonatal

Critérios clínicos

Criança com menos de 29 dias de idade com:

a) Amamentação e choro normal nos dois primeiros dias de vida;

b) Início de doença entre o 3.º e 28.º dias de vida;

c) Incapacidade de mamar (trismo) que progride para rigidez muscular generalizada e ou convulsões (espasmos musculares) e opistótonos;

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento de Clostridium tetani a partir de tecido infetado, nomeadamente cordão umbilical;

b) Deteção da toxina tetânica numa amostra de soro.

Critérios epidemiológicos

Filho de mulher que não estava adequadamente vacinada contra o tétano no momento do parto.

Definição de caso

Caso possível

Recém-nascido que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Tosse Convulsa

Critérios clínicos

Pessoa com

Tosse persistente durante pelo menos duas semanas

E

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Tosse paroxística;

b) Gemido ou silvo inspiratório;

c) Vómitos provocados pela tosse.

Ou

Qualquer pessoa a quem um médico tenha diagnosticado tosse convulsa;

Ou

Episódios de apneia dos lactentes.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Bordetella pertussis a partir de uma amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Bordetella pertussis em produto biológico;

c) Resposta de anticorpos específica para Bordetella pertussis.

Critérios epidemiológicos

Ligação epidemiológica com um caso confirmado.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.

Toxoplasmose Congénita

Critérios clínicos

Os critérios clínicos não são relevantes para efeitos de vigilância.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Confirmação da presença de Toxoplasma gondii em tecidos ou fluidos corporais (recém-nascido);

b) Deteção de ácido nucleico de Toxoplasma gondii numa amostra biológica (fluidos corporais do recém-nascido);

c) Resposta de anticorpos específicos para Toxoplasma gondii (Ig M, IgG e IgA) num recém-nascido;

d) Títulos sempre estáveis de IgG de Toxoplasma gondii em crianças com menos de 12 meses.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Criança que preenche os critérios laboratoriais.

Triquinelose

Critérios clínicos

Pessoa que preencha pelo menos três dos seis critérios seguintes:

a) Febre;

b) Mialgias;

c) Diarreia;

d) Edema facial (edema periorbital e palpebral)

e) Eosinofilia;

f) Hemorragias subconjuntivais, subungueais e retinianas.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos critérios seguintes:

a) Confirmação da presença de larvas de Trichinella em tecidos musculares obtidos por biopsia;

b) Resposta imunitária específica para Trichinella por IFA (imunofluorescência indireta), ELISA (seroconversão por prova de imunoabsorção enzimática) ou Western Blot (imunotransferência enzimática).

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das duas ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição a alimentos confirmadamente contaminados (carne);

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Tuberculose

Critérios clínicos

Pessoa que preenche os dois critérios seguintes:

Sinais, sintomas e ou imagens radiológicas compatíveis com tuberculose ativa, qualquer que seja a sua localização.

E

Decisão tomada por um médico de administrar ao doente um ciclo completo de terapia antituberculose.

Ou

Resultados anatomopatológicos necrópsicos compatíveis com tuberculose ativa, que tivessem exigido tratamento antibiótico antituberculose, caso o diagnóstico tivesse sido feito em vida.

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para confirmação de caso:

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Isolamento do complexo Mycobacterium tuberculosis (com exclusão de Mycobacterium bovis-BCG) numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra biológica e baciloscopia positiva por microscopia ótica convencional ou fluorescente.

Critérios laboratoriais de caso provável:

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Baciloscopia positiva por microscopia ótica convencional ou fluorescente;

b) Deteção de ácido nucleico do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra biológica;

c) Exame histológico revela lesões granulomatosas.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais de confirmação de caso.

Tularémia

Critérios clínicos

Pessoa que apresenta pelo menos uma das seguintes formas clínicas:

Tularémia ulceroglandular:

Úlcera cutânea;

E

Linfadenopatia regional.

Tularémia glandular

Gânglios linfáticos aumentados e dolorosos sem úlceras aparentes.

Tularémia oculoglandular

Conjuntivite;

E

Linfadenopatia regional.

Tularémia orofaríngea

Linfadenopatia cervical

E pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Estomatite;

b) Faringite;

c) Amigdalite.

Tularémia intestinal

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Dores abdominais;

b) Vómitos;

c) Diarreia.

Tularémia pneumónica

Pneumonia.

Tularémia tifoide

Pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Febre sem sinais nem sintomas precoces de localização;

b) Septicemia.

Critérios laboratoriais

Pelo menos um dos três critérios seguintes:

a) Isolamento de Francisella tularensis numa amostra biológica;

b) Deteção de ácido nucleico de Francisella tularensis numa amostra biológica;

c) Resposta imunitária específica a Francisella tularensis.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Exposição a uma fonte comum;

b) Contágio de pessoa por animais;

c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Varíola (doença erradicada, a nível mundial, em 1980)

Critérios clínicos

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:

Febre

E

Exantema caracterizado por vesículas ou pústulas, com a mesma fase de desenvolvimento e distribuição centrífuga.

Formas atípicas caracterizadas por pelo menos um dos quatro critérios seguintes:

a) Lesões hemorrágicas;

b) Lesões planas de aspeto aveludado que não evoluem para vesículas;

c) Erupção sinusoidal;

d) Forma mais atenuada (varíola menor ou alastrim).

Critérios laboratoriais

Critérios laboratoriais para a confirmação de caso

Pelo menos um dos critérios seguintes:

a) Isolamento da varíola (vírus da varíola) numa amostra biológica, seguida de sequenciação (só em laboratórios com nível de segurança P4);

b) Deteção do ácido nucleico do vírus da varíola numa amostra biológica, seguida de sequenciação (só em laboratórios com nível de segurança P4).

Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com a situação vacinal.

Critérios laboratoriais do caso provável

Identificação de partículas de Orthopoxvirus ao microscópio eletrónico.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:

a) Ligação epidemiológica com um ou mais casos confirmados;

b) Trabalho em laboratório onde haja potencial para exposição;

c) Associação a ataque bioterrorista.

Definição de caso

Caso possível

Pessoa que preenche os critérios clínicos.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e pelo menos um dos dois critérios seguintes:

a) Ligação epidemiológica com um caso humano confirmado;

b) Preenchimento dos critérios laboratoriais do caso provável.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais de caso confirmado.

Durante um surto: pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

VIH (Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana) /SIDA

Critérios clínicos (SIDA)

Pessoa que apresenta uma das manifestações clínicas referidas na definição europeia de caso de SIDA para:

a) Adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 13 anos:

i) Critérios baseados na referência European Centre for the Epidemiological Monitoring of AIDS. 1993 revision of the European AIDS surveillance case definition. AIDS Surveillance in Europe, Quarterly Report 1993; n.º 37, pp. 23-28.

b) Crianças com idade inferior a 13 anos de idade:

ii) Critérios baseados na referência European Centre for the Epidemiological Monitoring of AIDS. European case definition for AIDS surveillance in children – revision 1995. HIV/AIDS Surveillance in Europe, Quarterly Report 1995; n.º 48, pp. 46-53.

Critérios laboratoriais (VIH)

Adultos, adolescentes e crianças com idade igual ou superior a 18 meses:

Pelo menos um dos três critérios,

a) Resultado positivo de um teste de rastreio para a pesquisa de anticorpos anti-VIH ou de um teste de rastreio combinado (anticorpos anti-VIH e antigénio p24 do VIH), confirmado por um teste mais específico de pesquisa de anticorpos (por ex., por Western blot);

b) Resultado positivo da pesquisa de anticorpos em dois testes imunoenzimáticos (EIA), confirmado por um resultado positivo de um terceiro teste EIA,

c) Resultados positivos em duas amostras separadas de pelo menos uma das três pesquisas seguintes:

i) Deteção de ácido nucleico do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN);

ii) Deteção do VIH pelo teste do antigénio p24 VIH, confirmada por teste de neutralização;

iii) Isolamento do VIH.

Crianças com menos de 18 meses:

Resultados positivos em duas amostras distintas (excluindo o sangue do cordão umbilical) de pelo menos uma das três pesquisas seguintes:

a) Isolamento do VIH;

b) Deteção de ácido nucleico do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN);

c) Deteção do VIH pelo teste do antigénio p24 VIH, confirmada por teste de neutralização, no caso de crianças com pelo menos 1 mês.

Critérios epidemiológicos

Não aplicável.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Não aplicável.

Caso confirmado

Infeção pelo VIH

Pessoa que preenche os critérios laboratoriais da infeção pelo VIH.

SIDA

Pessoa que preenche os critérios clínicos relativos à SIDA, bem como os critérios laboratoriais relativos à infeção pelo VIH.

Yersiniose

Critérios clínicos

Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:

a) Febre;

b) Diarreia;

c) Vómitos;

d) Dor Abdominal (pseudoapendicite);

e) Tenesmo.

Critérios laboratoriais

Isolamento de Yersinia enterocolitica ou Yersinia pseudotuberculosis humana patogénica numa amostra biológica.

Critérios epidemiológicos

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:

a) Transmissão a partir de um caso confirmado;

b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;

c) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;

d) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados.

Definição de caso

Caso possível

Não aplicável.

Caso provável

Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.

Caso confirmado

Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.

Resistências aos antimicrobianos

Definição

Um microrganismo é definido como «clinicamente sensível», «clinicamente intermédio» ou «clinicamente resistente» a um agente antimicrobiano em função das concentrações críticas clínicas estabelecidas pelo The European Committee on Antimicrobial Susceptibility Testing (EUCAST), ou seja, da correlação entre os valores críticos das concentrações inibitórias mínimas (CIM) e o diâmetro dos discos de inibição.

Clinicamente sensível (S)

Um microrganismo «sensível» é definido por um nível de atividade antimicrobiana associado a uma elevada probabilidade de sucesso terapêutico,

Um microrganismo é classificado como «sensível»(S) através da aplicação da concentração crítica apropriada num sistema de teste fenotípico definido,

Esta concentração crítica pode ser alterada em função de uma evolução legítima das circunstâncias.

Clinicamente intermédio (I)

Um microrganismo «intermédio» é definido por um nível de atividade do agente antimicrobiano associado a efeito terapêutico incerto. Significa isto que uma infeção devida ao isolado pode ser adequadamente tratada em locais anatómicos nos quais os medicamentos estão fisicamente concentrados ou nos casos em que é possível aplicar uma forte posologia; indica também uma zona-tampão que deve impedir que fatores técnicos menores e não controlados causem grandes discrepâncias de interpretação,

Um microrganismo é classificado como «intermédio»(I) através da aplicação da concentração crítica apropriada num sistema de teste fenotípico definido,

Esta concentração crítica pode ser alterada em função de uma evolução legítima das circunstâncias.

Clinicamente resistente (R)

Um microrganismo «resistente» a um agente antimicrobiano é definido por um nível de atividade antimicrobiana associado a uma elevada probabilidade de insucesso terapêutico,

Um microrganismo é classificado como «resistente»(S) através da aplicação da concentração crítica apropriada num sistema de teste fenotípico definido,

Esta concentração crítica pode ser alterada em função de uma evolução legítima das circunstâncias.

As concentrações críticas clínicas são representadas da seguinte forma: S(igual ou menor que)x mg/L, I(maior que)x, (igual ou menor que)y mg/L; R(maior que)y mg/L

Nota: Os microrganismos e agentes antimicrobianos correspondentes (combinações microrganismo/antimicrobiano) bem como as amostras biológicas apropriados para a vigilância em seres humanos são definidos nos protocolos de vigilância aplicáveis.

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