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Aberto Concurso Para 2 Técnicos Superiores – ESEL

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«Aviso n.º 5458/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Serviços Académicos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, na carreira e categoria de Técnico Superior.

Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), torna-se público que, por despacho da Presidente da ESEL, de 20 de dezembro de 2016, no âmbito das sua competências, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho para a área de Serviços Académicos para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da ESEL, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 – Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, após verificada a inexistência de candidatos em regime de requalificação junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e a inexistência de reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC – Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

2 – Legislação aplicável: O presente procedimento obedece ao disposto na LTFP e na Portaria nas suas atuais redações.

3 – Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 – Local de Trabalho: Instalações da ESEL – Polo CG, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

5 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Enquadra-se na área de atuação do Núcleo de Serviços Académicos da Divisão de Gestão Académica, competindo-lhe garantir funções consultivas, de estudo, planeamento e execução das atividades especializadas em Serviços Académicos, garantindo o apoio aos estudantes dos diversos ciclos de ensino em todas as valências, nomeadamente: Planeamento do ano letivo; Atendimento e prestação de esclarecimentos aos alunos; Gerir procedimentos administrativos relativos aos alunos; Gerir relação com exterior no âmbito do intercâmbio/mobilidade estudantil, os processos dos estudantes; Gerir parcerias; Assegurar a elaboração do plano letivo e implementar o mesmo; Atualizar e manter o portal académico; Assegurar a produção de dados estatísticos sobre os alunos dos diversos ciclos de estudos para reporte interno e externo; Acompanhar o trabalho de desenvolvimentos informáticos relativos aos serviços académicos; Gerir processos de equivalência, creditação e reconhecimento de habilitação e/ou unidades curriculares; Colaborar nas demais tarefas dos serviços académicos.

6 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em consideração o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório ((euro)1.201,48).

7 – Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 – Poderão candidatar -se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, e que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da mesma lei, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em atendimento de estudantes do ensino superior, na gestão de procedimentos administrativos relativos a estudantes, experiência na aplicação SIGES e possuir bons conhecimentos em folha de cálculo EXCEL e processador de texto WORD, conhecimentos de Inglês.

9 – Nível habilitacional/área de formação:

Ser detentor do grau académico de licenciatura, não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

10 – Formalização de candidaturas:

10.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

10.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração, para candidatos com vínculo de emprego público, emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 – Métodos de seleção:

11.1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 – Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

11.4 – A classificação final do candidato, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.5 – Prova de Conhecimentos:

11.5.1 – A prova de conhecimentos, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita, sendo realizada sem consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorada de 0 a 20, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função.

11.5.2 – Legislação e bibliografia:

a) Administração Pública:

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

b) Orgânica e funcionamento da ESEL, e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da ESEL: Despacho normativo n.º 16/2009, 2.ª série, de 7 de abril;

Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL: Despacho n.º 3299/2016, 2.ª série, 3 de março.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

Financiamento do Ensino Superior: Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Graus académicos e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009 e alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;

Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);

Regulamento geral dos cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem: Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Suplemento ao Diploma: Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro;

Reconhecimento de Graus Estrangeiros: Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro;

Regula o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas: Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho;

Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros: Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro;

Legislação referente aos regimes especiais:

Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;

Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior: Portaria n.º 854-B/99, de 4 de outubro;

Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Legislação referente aos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso:

Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, que revoga, com efeitos a partir do fim da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2015-2016, a Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Portaria n.º 305/2016, de 06 de dezembro;

Primeira alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril: Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho;

Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;

Outra Legislação:

Apoio à obtenção de habilitações académicas para Militares: Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de setembro;

Medidas de apoio social às mães e pais estudantes: Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

Regime Jurídico do Associativismo Jovem: Decreto-Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;

Estatuto de Dirigente Associativo: Decreto-Lei n.º 152/91 de 23 de abril, Decreto-Lei n.º 55/96 de 22 de maio;

Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento: Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

Estatuto do Trabalhador-Estudante – Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 105/2009 de 14 de setembro, Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro e Lei n.º 23/2012 de 25 de junho;

Estatuto de Bombeiro: Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de dezembro;

Confissões Religiosas: Portaria n.º 947/1987, de 18 de dezembro, Lei n.º 16/2001, de 22 de junho;

Exames Finais: Portaria n.º 886/83 de 22 de setembro e Portaria n.º 410/86, de 29 de julho.

Regulamentos em vigor na ESEL (disponíveis em http://www.esel.pt/ESEL/PT/ServicosApoio/Secretaria/servicos_academicos/Regulamentos/regulamentos.htm):

Regulamento de Frequência, Avaliação, Precedência, Prescrição e Transição de Ano do Curso de Licenciatura em Enfermagem;

Regulamento de Mestrado

Despacho n.º 12/PRES/2017 – alteração do artigo 19.º do Regulamento de Mestrado;

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos;

Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial;

Regulamento de Creditação de Formação e da Experiência Profissional;

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores;

Regulamento Propinas.

11.6 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.7 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a saber: Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Conhecimentos Especializados e Experiência, e Iniciativa e Autonomia.

11.9 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da ESEL e disponibilizada na página eletrónica em www.esel.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

14 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de receção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 na mesma morada.

15 – As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Presidente da ESEL, é afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 – Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri – Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, Diretora de Serviços Académicos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal – Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, Técnica Superior;

2.º Vogal – Carla Sofia Rendas Paiva, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal – Helena Cristina Dias Bronze, Técnica Superior;

2.º Vogal – Natércia Maria da Silva Godinho, Chefe de Divisão da ESEL.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

20 – Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

18 de abril de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


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