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Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

«Regulamento n.º 281/2017

O Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho de 2013, incluiu o alargamento do âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

Pretendia-se dotar os SASUC de um órgão coletivo que substituísse o Conselho Administrativo previsto no artigo 13.º e seguintes do decreto-Lei n.º 129/93, mas que fora extinto por força da Lei n.º 62/2007, e que os Estatutos da Universidade de Coimbra tinham deixado em aberto. Ao optar por alargar o âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos SASUC, em vez de criar um órgão similar específico, pretendia-se ainda promover uma maior aproximação entre as duas administrações, e alinhar com a expectativa de, em próxima revisão do RJIES, os serviços de ação social virem a ser integrados nas universidades como serviço sem autonomia administrativa e financeira.

O tempo veio a mostrar que estas duas últimas premissas não se concretizaram. Por um lado, porque embora tenha sido colocada em discussão pública em 2013 pelo Governo uma proposta de alteração ao RJIES no sentido referido, a revisão não ocorreu nem se antevê que ocorra proximamente. Por outro lado, porque as sucessivas alterações de enquadramento legislativo da administração pública e a evolução interna das duas administrações não permitem antever uma mais significativa integração do seu funcionamento.

Assim, consagra-se nesta alteração um órgão coletivo próprio dos SASUC, com composição e funções similares ao Conselho de Gestão da Universidade, mas incluindo o administrador dos SASUC e permitindo a designação do vice-reitor que está mais próximo desses mesmos serviços, dando uma melhor operacionalidade ao órgão, pois na prática o Conselho de Gestão da Universidade não teve condições para se debruçar com efetividade sobre os SASUC, algo que se espera que agora já possa acontecer.

Em consequência, nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 28.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – …

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – …

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

[…]

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – …

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

[…]

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – …

Artigo 7.º

[…]

1 – …

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

[…]

1 – …

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.»

Artigo 2.º

Disposição transitória

Até ao final do mês de outubro de 2017, os Serviços de Ação Social desenvolverão todas as ações necessárias à transferência da propriedade dos bens imóveis de que sejam titulares a favor da Universidade de Coimbra, bem como à elaboração dos Autos de Cedência de todos os bens que sejam propriedade da Universidade e estejam a ser utilizados pelos Serviços de Ação Social, com vista à concretização do disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo presente despacho, podendo para o efeito solicitar apoio jurídico à Administração da Universidade.

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e os números 2 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro.

Artigo 4.º

Republicação

É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, produzem efeitos a 5 de outubro de 2016.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2016. – O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

Artigo 1.º

Definição

De acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, os Serviços de Ação Social constituem uma das suas unidades e serviços centrais aos quais cabe desenvolver a ação social universitária no âmbito da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

Princípios da gestão administrativa, financeira e patrimonial

1 – Os Serviços de Ação Social são serviços dotados de autonomia administrativa e financeira no âmbito da Universidade de Coimbra, nos termos dos Estatutos da Universidade e na dimensão definida pelo presente regulamento.

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização do Fiscal Único da Universidade.

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – O Conselho de Ação Social é constituído:

a) Pelo Reitor da Universidade que preside e tem voto de qualidade;

b) Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;

c) Por dois representantes da Associação Académica de Coimbra, por ela designados, um dos quais estudante-bolseiro dos SAS, ambos com um mandato de duração anual.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

Administrador

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social é livremente nomeado e exonerado por despacho do reitor, nos termos dos estatutos da Universidade de Coimbra e da lei, sendo equiparado para todos os demais efeitos a cargo de direção superior de 2.º grau.

Artigo 7.º

Orçamento e finanças

1 – Os Serviços de Ação Social apresentam o projeto do seu orçamento, com base na dotação que lhes for atribuída pela Universidade e nas suas receitas próprias.

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

Património imobiliário

1 – Para desenvolvimento das suas atividades, os Serviços de Ação Social utilizam os imóveis da Universidade que lhes sejam necessários, através de cedência titulada por auto.

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.

Artigo 9.º

Atividade em partilha

Os Serviços de Ação Social podem desenvolver a sua atividade noutras instituições de ensino superior, satisfazendo as suas necessidades de Ação social universitária nas condições que sejam, em cada caso, acordadas para o efeito.

Artigo 10.º

Orgânica dos Serviços de Ação Social

A estrutura orgânica, bem como as respetivas atribuições, dos Serviços de Ação Social é aprovada por despacho do Reitor, tendo presente o disposto no presente regulamento.»

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