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Orientação DGS: Tempo de exercício de atividade nos Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, nos Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e nas Equipas de Prevenção da Violência em Adultos

Orientação nº 012/2017 de 13/07/2017

Orientação dirigida aos Conselhos de Administração dos Hospitais e ULS, Direções Executivas dos ACES e Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e Equipas de Prevenção da Violência em Adultos.

Tempo de exercício de atividade nos Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, nos Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e nas Equipas de Prevenção da Violência em Adultos

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