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Aberto Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha


«Aviso n.º 10817/2017

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 6 (seis) vagas.

3 – Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

e) Curriculum Vitae, que contemple os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro;

f) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

h) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 – São admitidos a concurso os candidatos, cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

9 – A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas teóricas e práticas; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

10 – As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar, é efetuada tendo por base as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto”;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Insuficiente”;

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt), sendo. São eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas teóricas e práticas. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia.

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

11 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha

12 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 – A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt);

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida nas provas teóricas e práticas.

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. – O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.»

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