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Diretor Clínico do Hospital de Ovar Autorizado a Exercer Atividade Médica Remunerada na Instituição


«Despacho n.º 9860/2017

Considerando que, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, foi nomeado membro do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, com efeitos a 1 de setembro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017, de 24 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 13 de setembro;

Considerando que, aos membros do conselho diretivo do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, se pronunciou favoravelmente, em reunião de 3 de outubro de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Rui Marcelino Lopes Dias, nomeado diretor clínico, do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do Anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Declaração de Retificação n.º 823/2017

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 9860/2017, de 6 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 3 do Despacho n.º 9860/2017, onde se lê:

«3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»

deve ler-se:

«3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.»

22 de novembro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»

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