Site icon A Enfermagem e as Leis

Aquisição de vacinas para as ARS no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2018


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;

b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;

c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.

2 – Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 – Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.

4 – Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.

5 – Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Exit mobile version