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Plano de Estudos da Especialização em Enfermagem Comunitária – Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve


«Portaria n.º 84/2021

de 15 de abril

Sumário: Altera a Portaria n.º 375/2017, de 18 de dezembro, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 375/2017, de 18 de dezembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 375/2017, de 18 de dezembro

O artigo 6.º da Portaria n.º 375/2017, de 18 de dezembro, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 28.»

Artigo 2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de abril de 2021.»


«Portaria n.º 375/2017

de 18 de dezembro

A requerimento da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Comunitária é de 60.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de dezembro de 2017.

ANEXO

Universidade do Algarve

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)»

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