Operacionalização do regime equiparado ao das tarifas transitórias – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos A Enfermagem e as Leis 6 anos ago Diretiva n.º 1/2018 – Diário da República n.º 2/2018, Série II de 2018-01-03 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Operacionalização do regime equiparado ao das tarifas transitórias «Diretiva n.º 1/2018 (ver documento original)» Partilhe:Print Estabelece o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas de que podem beneficiar os clientes finais com contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado14/11/2017DRTarifas transitórias de gás natural a vigorar de 1 de maio até 30 de junho de 2016 – ERSE04/05/2016DRLivre opção dos consumidores domésticos de eletricidade pelo regime de tarifas reguladas30/08/2017DR