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Nomeação de vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação


«Despacho n.º 1056/2018

Considerando a vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço da anterior titular a seu pedido;

Considerando que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, o conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., é composto por um presidente e um vogal;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas a este Instituto e a consequente necessidade de assegurar o funcionamento do seu conselho diretivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal em curso na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Victor Manuel da Conceição Marques, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

23 de janeiro de 2018. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Victor Manuel da Conceição Marques, nascido a 10 de julho de 1963 em Tomar, residente em Lisboa.

Formação Académica:

1987 – Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

1992 – Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública

Experiência Profissional:

Desde 1 de maio de 2012 – Instituto Português do Sangue e da Transplantação IP.

Coordena a implementação da 2.ª fase deste Programa Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma.

Coordena a Comissão Interna de Gestão de Existências e Pedidos de Plasma, criada para garantir, gerir e monitorizar as existências de plasma para transfusão e para fracionamento.

Assessoria ao Conselho Diretivo: Programa Estratégico Nacional de Fracionamento do Plasma, planeamento, organização e articulação de serviços e circuitos no âmbito da medicina transfusional, estratégias a implementar quanto à disponibilização de produtos sanguíneos e serviços aos hospitais.

2009/8 a 2012/3 – Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados: colaboração na preparação dos planos de implementação e orçamentação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

1996/11 a 2009/7 – Instituto Português do Sangue: Responsável pela organização e gestão de projetos no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), sendo que em de maio de 2004 é nomeado coordenador e responsável pela Direção de Serviços de Recursos Humanos e Formação.

1995/9 a 1996/10 – Hospital de Santa Marta: Administrador responsável pelo Serviço de Aprovisionamento e pela área Hoteleira do hospital, tendo a seu cargo a gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e materiais.

1993/9 a 1995/8 – Instituto Português do Sangue: Coordenação do Gabinete de Estudos e Planeamento, englobando os serviços de Estatística, Informática, Formação, Documentação e Informação para a Gestão.

1992/4 a 1993/8 – Hospital Distrital de Faro: Gestão e chefia dos serviços hoteleiros e dos serviços gerais.

Outras atividades:

Representante do IPST, junto da ACSS, no painel de peritos de revisão da tabela de preços de imuno-hemoterapia; Ponto focal para a articulação com a DGS no respeitante às relações internacionais; Representante do IPST numa “joint action” da Comissão Europeia.»

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