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Criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU – Instituto Politécnico de Saúde do Norte


«Aviso n.º 1888/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 16 de fevereiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU – Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

25 de janeiro de 2018. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino superior

CESPU – Instituto Politécnico de Saúde do Norte – Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 – Curso técnico superior profissional

T096 – Gerontologia

3 – Número de registo

R/Cr 101/2014

4 – Área de educação e formação

762 – Trabalho Social e Orientação

5 – Perfil profissional

5.1 – Descrição geral

Planificar e coordenar programas de educação para a saúde do idoso, monitorizar e coordenar os cuidados que contribuem para o bem-estar físico e psicossociais prestados ao idoso, coordenar os serviços e gerir os espaços e equipamentos de apoio a esta população em contexto institucional ou no apoio domiciliário.

5.2 – Atividades principais

a) Coordenar e monitorizar os cuidados essenciais prestados ao idoso de forma a facilitar um envelhecimento bem-sucedido;

b) Coordenar os serviços de acompanhamento e prestação de cuidados psicossociais a idosos;

c) Gerir os recursos humanos e materiais e planear e desenvolver sistemas administrativos com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições de apoio ao idoso;

d) Supervisionar a organização de espaços para programas dirigidos à população em envelhecimento;

e) Planificar e coordenar programas de educação para a saúde do idoso.

6 – Referencial de competências

6.1 – Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital;

b) Conhecimentos abrangentes para realizar uma avaliação multidimensional do idoso;

c) Conhecimentos especializados das políticas, modelos e serviços específicos para a população idosa;

d) Conhecimentos abrangentes do idoso e do envelhecimento nas vertentes psicológica, biológica e social;

e) Conhecimento especializados das tecnologias de apoio para a população idosa;

f) Conhecimentos abrangentes da análise organizacional de equipamentos sociais gerontológicos;

g) Conhecimentos especializados para programar e monitorizar atividades;

h) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;

i) Conhecimentos especializados de gestão de unidades dirigidas à população idosa;

j) Conhecimentos especializados das regras de segurança relacionadas com os equipamentos de reabilitação e funcionalidade física.

6.2 – Aptidões

a) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;

b) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

c) Selecionar os recursos tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;

d) Analisar a informação necessária para acompanhar de modo adequado o idoso e a sua família;

e) Aplicar técnicas de transporte e transferência do idoso de forma segura e eficaz;

f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;

g) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;

h) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental dos idosos;

i) Providenciar informação importante para a tomada de decisão na área biomédica, social, legal e psicológica;

j) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;

k) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;

l) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;

m) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto, alimentação às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;

n) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;

o) Identificar riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;

p) Acompanhar e orientar o idoso em atividades da vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;

q) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;

r) Utilizar ferramentas de avaliação do contexto interno e externo para definição de um plano de ação.

6.3 – Atitudes

a) Demonstrar capacidade para participar ativamente em equipas multidisciplinares;

b) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;

c) Demonstrar capacidade para resolução de problemas de forma ética e responsável;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade crítica e de autorreflexão;

f) Demonstrar autocontrolo emocional;

g) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão;

h) Assumir a melhoria contínua como um elemento de desenvolvimento organizacional;

i) Demonstrar capacidade para comunicar de forma respeitosa e eficaz com o doente, a sua família e ouros profissionais.

7 – Estrutura curricular

(ver documento original)

8 – Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 – Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 – Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 – Plano de estudos

(ver documento original)»

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