Site icon A Enfermagem e as Leis

Distribuição de responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente – ARS Centro


«Deliberação n.º 159/2018

Pelo Despacho n.º 10967/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de dezembro de 2017, exarado por Sua Excelência o Ministro da Saúde, foi designada a Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2017.

Tornando-se necessário proceder à redistribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente, e de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, o Conselho Diretivo delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da ARSC, I. P., nos seguintes termos:

1 – À Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Saúde Pública;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional de prestações específicas;

c) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social;

e) Gabinete de Farmácia e Medicamento.

2 – À Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, e ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão do Gabinete Jurídico e do Cidadão, na área do Gabinete Jurídico.

3 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área hospitalar e na Unidade de Estudos e Planeamento;

b) Departamento de Gestão e Administração Geral;

c) Departamento de Instalações e Equipamentos, na área hospitalar e serviços centrais da ARSC, I. P..

4 – Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Recursos Humanos;

b) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados continuados;

c) Gabinete Jurídico e do Cidadão, na área do Gabinete do Cidadão;

d) Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

5 – À Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, e aos Vogais do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral e Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, cabe a responsabilidade conjunta de coordenação e gestão dos seguintes departamentos e áreas funcionais:

a) Departamento de Planeamento e Contratualização, na área funcional dos cuidados de saúde primários;

b) Departamento de Instalações e Equipamentos, na área dos cuidados de saúde primários;

c) Equipa Regional de Apoio para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações.

6 – É revogada toda e qualquer deliberação e/ou despacho contrários à presente decisão.

14 de dezembro de 2017. – O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr.ª Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira, presidente – Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal – Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, vogal.»

Exit mobile version