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Atualização do valor de referência do RSI para 2018


«Portaria n.º 52/2018

de 21 de fevereiro

O rendimento social de inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

Em 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário e iniciou-se a reintrodução de forma gradual e consistente dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta proteção social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas extremas.

Por seu turno, em 2017, aliada à reposição de 25 % do valor de referência do RSI, foram ainda introduzidas alterações nas regras de atribuição do RSI de forma a tornar a sua atribuição mais célere, reforçando o rigor na manutenção desta prestação social.

Em 2018, procede-se à reposição de mais 25 % do corte operado na anterior legislatura, reforçando-se a eficácia da prestação como medida de combate à pobreza e à exclusão social.

Deste modo, no cumprimento do Programa do XXI Governo, e prosseguindo a política de aumento dos rendimentos das famílias em situação de pobreza, procede-se à atualização do valor de referência do RSI para 2018, que passa a 43,525 % do IAS, ou seja, (euro) 186,68.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

[…]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, (euro) 186,68.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 25 de janeiro de 2018. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018.»

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