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Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT


«Regulamento n.º 137-A/2018

O Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., foi publicado, após consulta pública, de 25 de junho de 2012, a coberto do Regulamento n.º 234/2012, tendo já sido alterado pelo Regulamento n.º 326/2013, de 27 de agosto de 2013 e pelo Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho de 2015. Volvidos mais de dois anos sobre a última alteração, a experiência colhida justifica a introdução de uma alteração no referido Regulamento, por forma a promover a atração de recursos humanos altamente qualificados a nível internacional.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a orgânica da FCT, I. P., e da alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelos Decretos-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, e 40/2015, de 16 de março, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., aprovou, por deliberação de 26 de fevereiro de 2018, o seguinte Regulamento, o qual mereceu despacho de homologação de Sua Exa. o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 27 de fevereiro de 2018.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento altera o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, alterado pelo Regulamento n.º 326/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2013, e pelo Regulamento n.º 339/2015, de 17 de junho de 2015, adiante designado por RBI.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

A alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do RBI passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

1 – …

a) …

b) Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;

c) …

d) …

2 – …

3 – …

4 – …»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Cadete Ferrão.»

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