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Regulamento dos Cursos de Mestrado da Escola Superior de Saúde de Viseu – IPV


«Regulamento n.º 141/2018

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico, de 04 de dezembro de 2017, e do Conselho Pedagógico, de 4 de dezembro de 2017, da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV), foi aprovado, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos de Mestrado, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

20 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 4 de dezembro de 2017 e do Conselho Técnico Científico de 6 de dezembro de 2017, foi aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

CAPÍTULO 1

Aspetos Gerais

Artigo 1.º

Área científica, duração e estrutura

1 – A área científica predominante do Curso de Mestrado é a Enfermagem na respetiva área de especialização.

2 – O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres com 90 ou 120 European Credit Transfer System (ECTS), respetivamente.

3 – A estrutura do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, estágios e uma Unidade Curricular (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto ou realização de Estágio com elaboração de Relatório Final

Artigo 2.º

Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais

1 – Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, da ESSV:

a) Os titulares do Grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Os detentores de Grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os detentores de Grau académico superior estrangeiro em Enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Os detentores de Currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

CAPÍTULO 2

Vagas, edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas para cada Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre será fixado para cada ano letivo pelo órgão competente do IPV.

Artigo 4.º

Edital dos concursos

1 – O presidente da ESSV nomeia um júri de seleção e seriação das candidaturas que elabora o Edital e o submete para sua apreciação, aprovação e para publicitação.

2 – A abertura dos Cursos de Mestrado é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

3 – Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione, a propina fixada para a frequência do curso e indicações sobre a matrícula e inscrição no curso.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

A formalização das candidaturas é efetuada no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

Artigo 6.º

Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos

1 – Compete ao júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

2 – A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo júri de seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.

3 – Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, o júri de seleção elaborará ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos) e respetiva classificação final.

4 – A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.

5 – Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

Artigo 7.º

Matrículas e inscrições

1 – Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no Edital de abertura do concurso.

2 – No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de classificação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa..

3 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.

Artigo 8.º

Taxas e Propinas

1 – Os valores das taxas de candidatura, de matrícula e inscrição são os constantes da Tabela de Emolumentos em vigor no IPV.

2 – O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.

CAPÍTULO 3

Regulamento de frequência

Artigo 9.º

Frequência

1 – As unidades curriculares que integram o Plano de Estudos dos Cursos de Mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória nelas se incluindo as opções escolhidas.

2 – A frequência dos Cursos de Mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matrícula/inscrição dentro dos prazos estipulados em cada semestre findo este prazo fica sujeito a taxas de atos fora de prazo.

3 – Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislação própria devem requerê-lo ao Presidente da ESSV, salvaguardando os prazos definidos em legislação própria.

4 – Os estudantes não usufruirão de estatuto especial nas unidades curriculares de estágio.

CAPÍTULO 4

Regulamento de precedências e transição de ano

Artigo 10.º

Precedências e transição de ano

1 – A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado que antecedem os estágios constituem precedência para a realização dos mesmos.

2 – A frequência com aproveitamento das unidades curriculares do curso de mestrado constitui precedência para a realização do ato público de defesa de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório Final do estágio.

CAPÍTULO 5

Regulamento de faltas

Artigo 11.º

Faltas

1 – As unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, seminários e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.

2 – As unidades curriculares de Orientação Tutorial (OT) são de presença facultativa.

3 – O limite de faltas para cada unidade curricular de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contacto, exceto nas unidades curriculares de estágio que é fixado em 15 % do total das horas de contacto do estágio.

4 – A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da unidade curricular;

5 – Para efeitos de marcação de faltas a unidade padrão é de uma hora exceto nos ensinos clínicos que é o tempo previsto para o dia de trabalho.

6 – Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento, nunca podendo exceder os 50 % do limite de faltas permitido na respetiva unidade curricular.

7 – Os estudantes que não tenham obtido aprovação ou que tenham excedido o limite de faltas numa UC de estágio do 2.º semestre poderão realizá-la, em época especial, até 6 meses após o terminus do 2.º semestre do curso.

8 – A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.

CAPÍTULO 6

Regulamento de avaliação

Artigo 12.º

Princípios gerais

1 – Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos são objeto de avaliação.

2 – O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das unidades curriculares, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar, no início da unidade curricular.

3 – A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada unidade curricular e traduz -se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.

4 – A avaliação é da competência do docente ou docentes responsáveis pela unidade curricular.

5 – É anulada a prova de avaliação ao estudante que durante a sua realização manifeste atitudes fraudulentas.

6 – O estudante pode requerer creditação a unidades curriculares de acordo com o Regulamento de Creditações, devendo contudo frequentar a unidade curricular até ser tomada a decisão.

7 – Os estudantes que obtenham creditação de unidades curriculares podem solicitar a frequência das mesmas para melhoria de nota no prazo de 5 dias úteis após conhecimento da decisão. Se for deferido será inscrito pelos serviços académicos nas respetivas unidades curriculares. Neste caso será atribuída ao estudante a maior classificação.

Artigo 13.º

Avaliação do ensino teórico e teórico-prático

A avaliação das unidades curriculares faz-se ao longo do semestre, durante o ensino teórico e teórico prático pelo método de frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e ou por exame.

1 – Provas de avaliação – frequências

a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos no início do respetivo semestre.

b) Nas unidades curriculares em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa unidade curricular:

Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas letivas;

Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas letivas;

Duas ou três frequências para mais de noventa horas letivas.

c) Em unidades curriculares com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.

d) Na unidade curricular com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida na frequência anterior (pela pauta da frequência da respetiva unidade curricular), com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.

e) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a 10 valores, fica reprovado à unidade curricular.

2 – Provas de avaliação – exames

Nos Cursos de Mestrado estão previstas as seguintes épocas de exame:

Época normal;

Época de recurso;

Época especial.

2.1 – Época normal

a) Os exames da época normal realizam-se no final do 1.º semestre e antes dos estágios do 2.º semestre e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas unidades curriculares do respetivo semestre.

b) O estudante que tenha unidades curriculares em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.

c) O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio enquanto não for afixada a pauta com a classificação

d) A calendarização dos exames da época normal é afixada até 30 dias seguidos antes dos exames.

2.2 – Época de recurso

a) Os exames da época de recurso realizam-se após os exames da época normal do 2.º semestre e destinam-se aos estudantes que tenham unidades curriculares em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.

b) A calendarização de exames da época de recurso é afixada até aos 30 dias seguidos anteriores à data do exame.

c) O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los ao Presidente da ESSV até 24 horas antes da sua realização.

d) Caso os exames se realizem para melhoria de nota, será atribuída ao estudante a maior classificação.

2.3 – Época especial

a) A época especial realiza-se até 6 meses após o fim do estágio do 2.º semestre do curso e destina-se aos estudantes que tenham unidades curriculares de estágio em atraso, não interrompendo os prazos para a elaboração da Dissertação, Trabalho de projeto ou Relatório Final de estágio. A época especial de exames não se aplica ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna, Obstetrícia e Ginecologia.

b) O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas após o lançamento da pauta, e a realização do estágio será em data a acordar com o coordenador do curso respeitando o previsto na alínea a).

Artigo 14.º

Consulta e Revisão de provas

1 – O estudante tem direito à consulta das provas de avaliação escritas e individuais, assim como à revisão de prova de exame.

2 – O estudante dispõe de até 5 dias úteis após a divulgação da classificação para requerer ao titular da UC a consulta das provas e dispõe de 5 dias úteis para pedir ao presidente da ESSV a revisão após essa consulta.

3 – A revisão das provas é feita pelo titular da UC em causa, em conjunto com outro docente da área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita ao presidente da ESSV o qual enviará aos serviços académicos para retificação e conhecimento do estudante.

Artigo 15.º

Orientação e Avaliação dos Estágios

1 – A orientação e avaliação do estágio realiza-se por um Professor com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico estatutariamente competente. A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação.

2 – A classificação do estágio realiza-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.

3 – Face à modalidade de avaliação contínua dos estágios, em caso de reprovação, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio em época especial

CAPÍTULO 7

Orientação e Provas

Artigo 16.º

Orientação e Avaliação de Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação

1 – O Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação são orientados por um Professor com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido, proposto pelo Coordenador do ciclo de estudos e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.

2 – Podem ainda coorientar o Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação os professores e investigadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com o grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido.

3 – O Estágio com Relatório Final deve incluir uma investigação relacionada com a área do curso.

4 – A classificação final da UC de Estágio com Relatório Final resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação (Estágio – ponderação 3; Relatório Final com discussão – ponderação 1).

5 – A aprovação da UC de Estágio com Relatório Final está condicionada à obtenção de uma nota mínima de dez valores em cada um dos momentos de avaliação.

6 – O Trabalho de Projeto deve configurar o planeamento de uma Investigação.

7 – O acompanhamento da orientação será acordado entre o professor e o estudante devendo o professor fazer registo das orientações presenciais ou outras formas de acompanhamento.

Artigo 17.º

Mudança de tema ou Orientador

1 – É admitida a mudança de tema ou de orientador da dissertação, trabalho de projeto ou estágio com relatório final por solicitação do estudante.

2 – A mudança referida anteriormente é solicitada ao coordenador do curso.

3 – A mudança de orientador requer a aceitação de outro professor para as mesmas atribuições, ficando a cargo do coordenador do curso efetuar essa diligência e informar o Conselho Técnico-Científico dessa mudança.

4 – O tempo decorrido no processo de mudança de tema, ou de orientador, não releva para efeitos de prazo de entrega de dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio.

Artigo 18.º

Tramitação do processo

1 – A entrega do Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos sendo este fixado por despacho do Presidente da ESSV.

2 – Se o estudante não entregar o Relatório Final de estágio ou Trabalho de Projeto ou Dissertação na data prevista, poderá fazê-lo até 45 dias seguidos após a data mencionada no ponto anterior sendo contabilizado o mês de agosto caso se aplique.

3 – A contabilização do sucesso académico deverá ocorrer após o prazo assinalado no ponto 2 da presente secção.

4 – Findo o prazo previsto no n.º 2, o estudante poderá solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega do trabalho, até um ano, sujeito ao pagamento de propina. A solicitação deverá ser efetuada até 15 dias após o prazo definido no ponto 2. O tempo decorrido até ao pedido de prorrogação não releva para efeitos de prazo de entrega. O período de um ano conta a partir da data referida no ponto 2 incluindo o mês de agosto.

5 – Findo o prazo do pedido de solicitação para o adiamento de um ano e o estudante não o tenha efetuado, considera-se ter havido lugar a desistência.

6 – O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:

a) Um exemplar do Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação, documento provisório em suporte informático;

b) Declaração de aceitação do orientador (e do coorientador, quando exista);

c) Declaração de integridade científica;

d) Autorização para arquivo e disponibilização de Relatório Final de Estágio, Trabalho de Projeto ou Dissertação no Repositório do Instituo Politécnico de Viseu.

7 – Os Serviços Académicos deverão anexar ao requerimento o comprovativo da aprovação nas unidades curriculares do curso, onde constem as classificações obtidas, se aplicável;

8 – Até 60 dias após a entrega do documento provisório do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação, o júri decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição, cabendo ao Conselho Técnico-Científico informar o estudante da decisão.

9 – Em caso de aceitação o estudante deve entregar no prazo de 7 dias úteis após a receção da notificação que será efetuada via correio eletrónico, e antes das provas públicas, quatro exemplares (cinco exemplares em caso de existir coorientador) do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação em suporte de papel e 3 em suporte digital que inclua a base de dados, se aplicável.

10 – Em caso de reformulação o estudante deve, até 90 dias úteis proceder à entrega da versão definitiva reformulada do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação ou declarar que pretende manter tal como a apresentou. Em ambos as situações deve entregar o número de exemplares previstos no número anterior.

11 – Esgotado o prazo referido no ponto anterior sem entrega do documento definitivo reformulado ou entrega da declaração, considera-se ter havido desistência.

12 – O Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação obedece à estrutura definida pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV.

Artigo 19.º

Júri

1 – O júri de apreciação do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é designado pelo Presidente do IPV sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.

2 – O júri é constituído por 3 a 5 membros, podendo ser um destes o orientador.

3 – Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 – O júri é presidido pelo Presidente do IPV.

Artigo 20.º

Provas Públicas

1 – O ato público de defesa do Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação ocorre até 90 dias após a entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júri, sendo um deles o presidente.

2 – A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.

3 – A discussão pública não pode exceder 60 minutos, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri.

4 – Concluídas as provas, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

5 – As decisões do júri são tomadas por maioria dos seus membros.

6 – Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

7 – Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

8 – A classificação do Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Posteriormente os serviços académicos atribuem a correspondente equivalência na escala europeia de comparabilidade de classificações. Da classificação final não cabe recurso.

Artigo 21.º

Depósito legal

A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório Final de Estágio estão sujeitos:

1 – A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital num repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.

2 – A depósito em repositório do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), acessível no sítio do IPV.

CAPÍTULO 8

Normas relativas à Classificação Final e Titulação

Artigo 22.º

Classificação Final

1 – A obtenção do grau de mestre implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, nos estágios e no Estágio com Relatório Final, Trabalho de Projeto ou Dissertação.

2 – O grau académico de mestre é atribuído numa classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala Europeia de comparabilidade de classificações.

3 – O modo de cálculo da classificação final (CF) do mestrado resulta da média ponderada pelo número de ECTS da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos.

CF = (somatório) (classificação final de cada unidade curricular x ECTS da unidade curricular correspondente)/Total de ECTS do curso

Artigo 23.º

Grau de mestre

1 – O grau de mestre é titulado por um Diploma, no qual é designada a área científica específica.

2 – Os elementos e os prazos de emissão, que constam do Diploma de conclusão do curso e do Suplemento ao Diploma obedece ao estipulado no sistema de garantia de qualidade (SGQ). A Carta de curso obedece ao estipulado no Regulamento 428/2012 referente aos Modelos de cartas de curso.

Artigo 24.º

Pós-Graduação

O aproveitamento na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano dos Cursos de Mestrado, a que correspondem 60 créditos do ciclo de estudos confere ao estudante o direito à obtenção de um Diploma de Especialização na área científica do mestrado.

CAPÍTULO 9

Normas relativas a prescrições, reingresso e suspensão de prazos

Artigo 25.º

Prescrições, reingresso e suspensão de prazos

1 – O regime de prescrições obedece ao disposto em legislação própria.

2 – Os estudantes que não concluam o curso de mestrado nos prazos legais poderão reingressar no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido conforme Portaria n.º 181-D/2015.

3 – A inscrição prescreve após seis matrículas.

4 – A contagem de prazos para entrega e defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto pode ser suspensa por despacho do presidente da ESSV, por período não superior a 1 ano nos seguintes casos:

a) Maternidade;

b) Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para a elaboração dos documentos referidos;

c) Outros casos previstos na lei.

5 – O pedido de prorrogação e suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.

6 – Se o candidato faltar ao ato público de defesa da Dissertação, Relatório Final de estágio, Trabalho de Projeto, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até 30 dias úteis após a data da prova a que faltou.

7 – A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de 5 dias úteis ao presidente da ESSV que decidirá da sua legitimidade.

CAPÍTULO 10

Processo de Acompanhamento

Artigo 26.º

Acompanhamento

O processo de acompanhamento dos cursos de mestrado será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-científico, Comissão de avaliação da qualidade da ESSV e Sistema interno de garantia da qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.

CAPÍTULO 11

Disposições Finais

Artigo 27.º

1 – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

2 – O presente regulamento entra em vigor para os cursos cuja edição tenha início no ano letivo de 2017/2018.

3 – É revogado o Regulamento (extrato) n.º 413/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 207 – 25 de outubro de 2013 e Declaração de retificação n.º 1372/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série – N.º246 – 19 de dezembro de 2013.

4 – As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ou Conselho Pedagógico da ESSV se assim se adequar.»

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