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Regulamento de contratação de assistentes convidados – Escola Superior de Enfermagem de Coimbra


«Regulamento n.º 150/2018

Regulamento de Contratação de Assistentes Convidados para Práticas Laboratoriais, Ensino Clínico, Aulas Teórico-Práticas e Atividades de Investigação ou Extensão

O presente regulamento estabelece, para a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, as normas e procedimentos aplicáveis à contratação de assistentes convidados ao abrigo do artigo 12.º-A e artigo 8.º-A, do Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto.

Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e pelos estatutos da Escola, ouvido o Conselho de Gestão e o Conselho Técnico-Científico, aprovo o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto de contratação

Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes para Práticas Laboratoriais, Ensino Clínico, Aulas Teórico-Práticas e Atividades de Investigação ou Extensão, doutores, mestres ou licenciados.

Artigo 2.º

Requisitos para a contratação de Enfermeiros para Práticas Laboratoriais, Ensino Clínico e Aulas Teórico-Práticas

1 – Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de orientação e avaliação de estudantes em ensino clínico, enfermeiros com pelo menos dois anos de experiência profissional na área Clínica do ensino clínico para a qual são contratados e que não exerçam funções no mesmo serviço onde o mesmo decorrerá.

2 – Na contratação de assistentes convidados a tempo parcial para práticas laboratoriais, ensino clínico ou aulas teórico-práticas a contratação é feita por período temporal igual ao período letivo em que decorre as práticas laboratoriais, ensino clínico ou aulas teórico-práticas para as quais o assistente é contratado.

3 – Na seleção de enfermeiros para práticas laboratoriais, ensino clínico ou aulas teórico-práticas consideram-se os seguintes critérios:

a) Ter competências científico-pedagógicas para a função, apreciadas pelo júri de seriação mediante entrevista;

b) Avaliação do desempenho na Instituição de origem do candidato ou na sua inexistência a apreciação do Responsável pelo serviço onde trabalha sobre os seguintes aspetos:

Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Responsabilidade e compromisso com a organização: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da organização/serviço, exercendo-a com zelo e disponibilidade;

Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa ou liderante;

Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da organização/serviço e as atividades que lhe são solicitadas;

Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

Relacionamento interpessoal – Demonstra capacidade de se relacionar com os outros contextos sociais e profissionais distintos, evidenciando o respeito pela dignidade da pessoa humana;

Tolerância à pressão e contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional;

Adaptação e melhoria contínua: Capacidade de se adaptar às situações de mudança com criatividade;

Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão;

Coordenação: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho;

Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;

Representação e colaboração institucional: Capacidade para representar o serviço/instituição.

3.1 – De entre todos os candidatos selecionados nos critérios anteriores, terão prioridade:

a) Doutor em Enfermagem ou ter o Título de Especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto;

b) Enfermeiros Especialistas com o Mestrado na área clínica respetiva ou Enfermeiros Especialistas com o Mestrado em Enfermagem, ou Enfermeiros com o Mestrado em Supervisão Clínica;

c) Ser possuidor de curso de Pós-Licenciatura de especialização na área do ensino clínico realizada na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

d) Ser possuidor de um Curso de Mestrado na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

e) Ser possuidor de curso de Pós-Licenciatura de especialização na área do ensino clínico realizada noutra escola;

f) Enfermeiros com experiência profissional na área do ensino clínico para o qual são contratados, com formação de tutor e/ou supervisão clínica realizada em Escola de Enfermagem e/ou com experiência comprovada de tutoria de estudantes de enfermagem, superior a dois anos;

g) Enfermeiros que exercem funções em instituições de saúde com as quais a Escola tem protocolos de parceria para o desenvolvimento da Formação Clínica.

4 – Os candidatos devem instruir o processo com:

a) O Currículo detalhado e respetivos comprovativos;

b) Documento de Avaliação do Desempenho do último triénio ou quando ainda não tenham sido avaliados, apreciação sobre o desempenho realizado pelo Enfermeiro Responsável pelo serviço onde trabalham, com assinatura autenticada pela instituição;

c) Carta de motivação.

5 – O processo de contratação deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Proposta de contratação e distribuição de trabalho, bem como indicação do professor que fará a orientação;

b) Curriculum do convidado;

c) Documentos comprovativos da titularidade do(s) grau(s) académicos e título de enfermeiro e/ou enfermeiro especialista e quando exista, do título de especialista ao abrigo do DL 206/2009, de 31 de agosto;

d) Cédula Profissional atualizada.

Artigo 3.º

Requisitos para a contratação de Assistentes Convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade

1 – Podem ser contratados como assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de colaboração em atividades de investigação ou de extensão à comunidade, licenciados, mestres ou doutores com currículo relevante.

2 – Na contratação de assistentes convidados a tempo parcial para o exercício de funções docentes de colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade, a contratação é feita por período temporal não superior a um ano e eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, de acordo com proposta do proponente inicial.

3 – Na contratação de assistentes convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo preferem:

a) Competências científico-pedagógicas para a função apreciadas pelo júri de seriação;

b) Doutores, Mestres ou Enfermeiros Especialistas com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação com título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

c) Mestres ou Enfermeiros Especialistas com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação;

d) Licenciados com perfil curricular adequado às atividades para as quais é feita a respetiva proposta de contratação com título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

e) Outros Licenciados.

4 – O processo de contratação deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Proposta de contratação e distribuição de trabalho, bem como indicação do professor que fará a orientação;

b) Curriculum do convidado;

c) Documentos comprovativos da titularidade do (s) grau (s) académicos e título de enfermeiro e/ou enfermeiro especialista e quando exista, do título de especialista ao abrigo do DL 206/2009, de 31 de agosto.

Artigo 4.º

Convite

1 – O Convite será formulado pela Presidente da Escola.

2 – A Formulação do convite depende da elaboração do processo onde conste:

a) Proposta de contratação elaborada pelo Professor Responsável da Unidade Curricular, Coordenador da Unidade Científico-Pedagógica da área do Ensino Clínico ou das Práticas Laboratoriais, Adjunto da Presidência para a área Académica e Presidente do Conselho Técnico-Científico;

b) Proposta de contratação elaborada pelo Coordenador de Projeto de Investigação ou de extensão ou pelo Coordenador da Unidade de Investigação ou por outro órgão de gestão da Escola, no caso de contratação de Assistentes Convidados para colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade;

c) Relatório fundamentado da proposta;

d) Trabalho a distribuir ao docente.

3 – Declaração em como se compromete a desenvolver o trabalho docente para o qual é contratado e tem horário compatível com o desenvolvimento da atividade.

Artigo 5.º

Publicação de Necessidades

1 – A Escola tem constituídas duas bolsas de recrutamento, uma para contratação de assistentes convidados para Práticas Laboratoriais, Ensino Clínico ou Aulas Teórico-Práticas e outra para colaboração em atividades de investigação ou para atividades de extensão à comunidade, que atualiza anualmente até junho e que é anunciada na página da internet.

2 – Os interessados em integrar as bolsas de recrutamento devem submeter curriculum, na página da Escola.

3 – O processo de contratação de assistentes convidados usará as bolsas de recrutamento constituídas, à data referida no n.º 1, do artigo 5.º

Artigo 6.º

Publicação

A contratação de enfermeiros em tempo parcial para o exercício de funções docentes, em regime de acumulação, para orientação de práticas laboratoriais, ensinos clínicos, ou aulas Teórico-Práticas, de colaboração em atividades de investigação ou para tarefas de extensão à comunidade, é objeto de publicação na página da Internet da ESEnfC.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento substitui o regulamento anterior e entra em vigor no dia imediato ao da sua homologação.

28 de junho de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.»

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