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Autoriza a sociedade «MMC – Madeira Medical Center, S. A.» a manter a autorização para adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados


«Aviso n.º 17/2018/M

Por despacho de 12 de março de 2018, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade «MMC – Madeira Medical Center, S. A.» com sede à Rua do Hospital Velho, n.º 23-A, R/c, Funchal, a manter a autorização para adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento, nas instalações sitas à Rua do Hospital Velho, n.º 23-A, R/c, freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

20 de março de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, I. P.-RAM, Herberto Jesus.»

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