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Revogado o Despacho que obrigava à emissão de um termo de responsabilidade para a realização de tomografia axial computorizada em unidades privadas por parte dos ACES


«Despacho n.º 3645/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da promoção da disponibilidade, da acessibilidade e da celeridade dos serviços, e a melhoria da governação do SNS através do reforço da autonomia e da responsabilidade dos seus gestores e das unidades prestadores de serviços.

O Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho, do Secretário de Estado da Saúde, determinou que «[…] o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos cuidados prestados pelos centros privados de medicina curativa e de reabilitação e à realização de tomografia axial computorizada em unidades privadas, no âmbito dos cuidados de saúde primários, está sujeito à emissão de um termo de responsabilidade sancionado pelo conselho clínico do agrupamento de centros de saúde respetivo», sendo esta competência delegável no presidente do conselho clínico ou nos coordenadores das unidades funcionais do respetivo agrupamento de centros de saúde.

Por sua vez, o Despacho n.º 16/2011, de 25 de maio, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, procedeu à revogação do Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho, invocando, para o efeito, que a introdução de canais burocráticos diminuiria a autonomia e a consequente responsabilidade dos profissionais envolvidos. Acontece que, através do Despacho n.º 12282/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, procedeu-se à revogação do Despacho n.º 16/2011, de 25 de maio, e à repristinação do Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho.

Assim, e atendendo à realidade atual da medicina geral e familiar, considera-se que o procedimento exposto tem como consequência uma maior burocratização dos serviços, sendo inadequado e ineficaz para atingir o objetivo a que se propõe, de permitir uma avaliação ponderada das necessidades.

Face ao exposto, e tendo em vista promover a qualidade da prestação de cuidados, a acessibilidade dos utentes e a autonomia dos profissionais nesta matéria, importa proceder à revogação do Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho, repristinado pelo Despacho n.º 12282/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, uma medida integrante do simplex dos cuidados de saúde primários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, determino:

1 – É revogado o Despacho n.º 87/2009, de 10 de julho, do Secretário de Estado da Saúde, repristinado através do Despacho n.º 12282/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011.

2 – O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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